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Foi
publicada, em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria RFB Nº 415 de 06 de maio de 2024, que define a
prorrogação dos prazos para pagamento de tributos federais, incluindo
parcelamentos, e o cumprimento de obrigações acessórias para os contribuintes
domiciliados nos 336 municípios do Rio Grande do Sul afetados por chuvas
intensas a partir de 24 de abril de 2024.
Essa
medida excepcional foi adotada com base na Portaria MF nº 12/2012, do
Ministério da Fazenda, e no Decreto estadual nº 57.603, de 5 de maio de 2024,
emitido pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Entenda:
Os
tributos federais com vencimento em abril, maio e junho de 2024 serão
prorrogados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de
2024, respectivamente.
Por
exemplo: a entrega da declaração do imposto renda será prorrogada de 31 de maio
para 31 de agosto.
Além
disso, os prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Receita
Federal do Brasil, em relação a processos administrativos de interesse de
contribuintes domiciliados nos municípios atingidos, ficarão suspensos até
31 de maio de 2024.
A lista dos municípios afetados está disponível para consulta aqui.
Fonte: Página oficial do governo Federal
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