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O
plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (16) o
julgamento que pode reconhecer o chamado "assédio judicial" contra
jornalistas e veículos de imprensa.
Até
o momento, os ministros Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, André Mendonça e
Rosa Weber (votou antes da aposentadoria, no plenário virtual) já proferiram
voto para reconhecer a ilegalidade do ajuizamento de inúmeras ações judiciais
para constranger ou dificultar o exercício da liberdade de imprensa.
Após
as manifestações dos ministros, a sessão foi suspensa e será retomada na
próxima quarta-feira (22).
O
julgamento é motivado por ações protocoladas pela Associação Brasileira de
Jornalismo Investigativo (Abraji) e a Associação Brasileira de Imprensa (ABI).
O
reconhecimento do assédio judicial foi sugerido pelo presidente do Supremo,
ministro Luís Roberto Barroso. O ministro citou casos de 100 ações ajuizadas ao
mesmo tempo em diversos estados contra jornalistas. As ações são movidas por
pessoas citadas em reportagens para buscar indenização por danos morais.
"Constitui
assédio judicial, comprometedor da liberdade de expressão, o ajuizamento de
ações a respeito dos mesmos fatos em comarcas diversas com intuito de
constranger jornalista ou órgão de imprensa, dificultar a defesa ou torná-la
excessivamente onerosa", definiu Barroso.
Pelo
entendimento, as ações que buscam indenizações devem ser julgadas pela Justiça
da cidade onde o jornalista mora. Atualmente, quem processa pode escolher a
cidade em que a ação vai tramitar, pulverizando os processos contra a imprensa.
Os
ministros que já votaram também entenderam que a responsabilização de
jornalistas e veículos de imprensa deve ocorrer somente em caso de dolo ou
culpa, ou seja, com a intenção de prejudicar a pessoa citada em uma reportagem.
Fonte: Agência Brasil
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