É possível antecipar as parcelas do Imposto de Renda devido com débito em conta corrente? Entenda!

 


Sim,
é possível antecipar os pagamentos das parcelas do seu imposto de renda que foi parcelado em 8 vezes com débito em conta corrente. Para isso, você precisará seguir alguns passos:

Verifique a Situação do Débito:


Acesse o site da Receita Federal e consulte a sua situação fiscal para verificar o status das parcelas a vencer.


Cancele o Débito Automático:


Para evitar que as parcelas sejam debitadas automaticamente, é necessário cancelar o débito automático. Isso pode ser feito no Internet Banking do seu banco ou diretamente na agência bancária.


Emitir as DARFs (Documentos de Arrecadação de Receitas Federais):


Após cancelar o débito automático, você precisará emitir as DARFs das parcelas restantes. Isso pode ser feito pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) do Imposto de Renda ou pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) no site da Receita Federal.


Pagamento Antecipado:


Pague as DARFs emitidas nos bancos ou canais de pagamento disponíveis. As DARFs podem ser pagas via Internet Banking, agências bancárias ou caixas eletrônicos.


Passo a Passo Detalhado


Consulta à Situação Fiscal:


Acesse o e-CAC com seu código de acesso ou certificado digital.


Verifique a situação das parcelas do imposto de renda a pagar.


Cancelamento do Débito Automático:


Entre em contato com seu banco através do Internet Banking ou diretamente na agência.


Solicite o cancelamento do débito automático das parcelas futuras do imposto de renda.


Emissão de DARFs:


Acesse o Programa Gerador da Declaração (PGD) do IRPF.


Gere as DARFs correspondentes às parcelas que deseja antecipar.


Alternativamente, no e-CAC, vá à opção "Pagamentos e Parcelamentos" e emita as DARFs.


Realizar os Pagamentos:


Pague as DARFs emitidas no Internet Banking, agências bancárias ou caixas eletrônicos.


Considerações Importantes


Juros e Multas: Verifique se há algum acréscimo de juros ou multas ao pagar parcelas antecipadamente, embora normalmente isso não ocorra.


Confirmação de Pagamento: Após o pagamento, confirme se as parcelas foram efetivamente quitadas consultando novamente a sua situação fiscal no e-CAC.


Com esses passos, você poderá antecipar o pagamento das suas parcelas do imposto de renda, evitando o débito automático das próximas parcelas.


Com informações da Receita Federal



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