FIQUE LIGADO PRA NÃO SER IMPUGNADO E NEM MULTADO! Posso gravar vídeos e colocar outdoors como pré-candidato?

 


(*) Taciano Medrado

 

A legislação eleitoral brasileira estabelece regras específicas sobre quando os pré-candidatos e candidatos podem realizar campanhas eleitorais, incluindo a gravação de vídeos pedindo votos.


De acordo com o calendário eleitoral e as leis vigentes, os prazos e permissões para propaganda eleitoral são os seguintes:


Propaganda Eleitoral Antecipada: A propaganda eleitoral só é permitida a partir de 16 de agosto do ano das eleições. Antes dessa data, qualquer pedido explícito de votos é considerado propaganda antecipada e pode resultar em penalidades.


Pré-campanha: Durante o período de pré-campanha, os pré-candidatos podem se apresentar à população como tal, discutir suas propostas e posições políticas, mas não podem pedir votos explicitamente. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite algumas formas de promoção pessoal, desde que não haja pedido explícito de votos, utilização de recursos proibidos (como outdoors) ou gastos de campanha fora do período oficial.


Portanto, você pode gravar vídeos e divulgar suas ideias, falar sobre sua intenção de ser candidato e suas propostas, mas deve evitar pedir votos explicitamente antes de 16 de agosto.


Recomendo que você consulte a legislação específica e, se possível, obtenha orientação de um advogado especializado em direito eleitoral para garantir que todas as suas ações estejam de acordo com as regras eleitorais vigentes.

 

(*) Pré-candidato a vereador

 

Fonte: TSE

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