O juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, revogou a busca e apreensão contra o Diretório Municipal do PT, responsável pela impressão de 100.000 jornais com críticas contra o atual prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB). O magistrado, no entanto, deu prazo de 24 horas para o PT entregar o material à Justiça, depois de notificação. Procurada, a direção do partido afirmou que a entrega do material foi suspensa e que a legenda não tem mais as publicações. As informações são do Estadão.
“Fica
determinado ao representado, no entanto, que no prazo de 24 horas, a contar da
publicação da presente decisão, proceda à entrega de todo o material impugnado
que ainda não tenha sido distribuído, na sede do cartório da 2ª Zona Eleitoral
- Perdizes, sob pena de efetivação da medida ora reconsiderada”, decidiu o juiz
na noite de terça-feira, 4.
Como o Estadão mostrou, o juiz havia determinado
busca e apreensão da publicação. Ele determinou ainda que o PT pare com a
distribuição. Nesta quarta-feira, 5, pessoas foram flagradas distribuindo um
material com o mesmo conteúdo, porém, assinado pelo PSOL, partido de Boulos, e
não pelo PT. O caso ocorreu na entrada da Estação São Miguel Paulista, zona
leste da capital. Mulheres que participavam da panfletagem foram encaminhadas
para a 63ª Delegacia de Polícia (DP), juntamente com o material apreendido.
O
PT informou à Justiça que não voltaria a distribuir o jornal contra Nunes. O
MDB quer ainda, em sentença, que os petistas paguem multa por campanha
antecipada. O valor varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, conforme prevê a Lei das
Eleições.
Ao Estadão,
a defesa do MDB disse que é importante que o caso seja apurado no inquérito
para que as circunstâncias, como quem contratou essas pessoas e por que o
material continua sendo distribuído, mesmo após a liminar, sejam esclarecidas.
A
manifestação do PT em dizer que acataria a decisão tentou evitar a busca e
apreensão na sede do partido na capital paulista. O PT informou ainda que a
íntegra da publicação foi juntada nos autos para análise da Justiça Eleitoral
e, assim, não há perigo de destruição de provas.
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