Justiça Determina Inserção de Isaac Carvalho no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa. Mesmo sob advertência de multa defesa irá recorrer.

 

Fotomontagem TM


(*) Taciano Medrado

 

A situação do ex-prefeito de Juazeiro, Isaac Carvalho parece ser irreversível, ou seja, a inelegibilidade já se configura um fato concreto, o que deixaria Isaac de fora do tabuleiro de xadrez na  disputa eleitoral para prefeito no próximo dia 06 de outubro.


Cadastro Nacional dos Condenados por Improbidade Administrativa. (CNCIA)

 

O juiz titular da Vara da Fazenda Pública, Dr. José Goes, determinou a inserção do pre candidato pelo PT, Isaac Carvalho, no Cadastro Nacional dos Condenados por Improbidade Administrativa.

 

De acordo com informações do RedeGn, a decisão, publicada nesta quarta-feira (26) foi proferida no âmbito de um processo por Improbidade Administrativa para devolução de dinheiro aos cofres públicos.

 

Em sua decisão, Dr. Góes advertiu os advogados de Isaac sobre as consequências de novas tentativas de protelar o processo. Ele alertou que tal prática pode resultar na aplicação de multas.

 

OUTRO LADO

 

A assessoria do pré-candidato a prefeito de juazeiro, Isaac Carvalho (PT), a despeito de matéria publicada pela redeGN, com decisão assinada pelo Juiz de Direito José Goes Silva Filho, da 1ª Vara de fazenda Pública de Juazeiro, negando mais um recurso impetrado pelo ex-prefeito em um processo com decisão desfavorável e condenação por improbidade administrativa, encaminhou nota à redação da redeGN, informando que “não comenta a decisão do juiz” mas que já está viabilizando procedimentos “para recorrer da decisão no Tribunal de justiça”.


Confira a nota na íntegra:


"A Assessoria Jurídica do pré-candidato a prefeito de Juazeiro, Isaac Carvalho, divulgou que não vai comentar a decisão do juiz de Juazeiro sobre o caso.


O recurso para o Tribunal de Justiça já está sendo encaminhado “porque sabemos que houve conflito de interesse da advogada no processo e isso será comprovado".


Ao assumir cargo comissionado na Prefeitura, a advogada se tornou impedida de continuar exercendo a advocacia, o que anula as intimações realizadas no processo.


A assessoria alega ainda que Isaac nunca foi o responsável legal pelo pagamento das contas de energia dos mercados públicos, de modo que não pode ser condenado por um ato praticado por terceiros’, anotaram.


(*) Professor e analista político

 


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