Lula foi avisado pouco antes de devolução da MP da compensação

 


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi comunicado nesta 3ª feira (11.jun.2024) que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), devolveria ao governo trechos da MP (medida provisória) 1.227 de 2024, que trata sobre a compensação da desoneração da folha dos 17 setores e dos municípios de até 156,2 mil habitantes. O chefe do Executivo foi avisado pouco antes do anúncio pelo ministro Alexandre Padilha (Relações Institucionais) e pelo líder do Governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA). Os efeitos da medida duraram uma semana.


O governo tentava negociar uma saída para a medida, que provocou forte reação do setor produtivo e do Congresso por limitar o uso de créditos tributários com o PIS/Cofins (Programa de Integração Social/Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), o que impacta o caixa das empresas.


A reunião de Lula com o presidente da CNI (Confederação Nacional da Indústria), Ricardo Alban, explicitou ao governo que a medida não avançaria no Congresso. O presidente e ministros ligados ao tema passaram a analisar quais poderiam ser as saídas, cogitando-se, inclusive, a retirada da MP por parte do Executivo.


As declarações de Alban depois do encontro, de que o presidente iria revogar o texto, tornaram a situação insustentável.


Posteriormente, Wagner se reuniu com Pacheco. No encontro, foi informado sobre a devolução de parte da MP. Publicamente, o presidente do Senado citou o “dever constitucional” de devolver a medida. Ele mencionou o parágrafo 6º do artigo 195 da Constituição, que estabelece um período de 90 dias para as mudanças tributárias em questão.


“A Constituição Federal nos confere essa engrenagem de solução para esse tipo de impasse que surgiu com essa medida provisória. Se alguma regra tiver de ser mudada, o será dentro de previsibilidade, prazo, com observância de critérios”, disse Pacheco ao comunicar sua decisão.


A equipe econômica avaliará agora nova proposta para compensar a desoneração da folha de pagamento. A solução precisa ser apresentada até 16 de julho, prazo determinado pelo STF para o estabelecimento de um acordo sobre a compensação. O novo texto deverá ser incorporado ao relatório de Wagner, designado como relator da parte da medida que permaneceu em tramitação.


Fonte: Poder 360


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