A
maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou nesta sexta-feira
(21) para aceitar um recurso e modificar um julgamento de fevereiro da corte, o
que deve levar à troca de sete deputados federais.
O
caso trata das chamadas sobras eleitorais. O entendimento da maioria do Supremo
favorece o senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), porque viabiliza a
entrada no Congresso de quatro aliados do congressista no Amapá.
Como
a Folha mostrou em maio, Alcolumbre reclamou com pessoas próximas da decisão
anterior do Supremo --ele é o favorito a suceder Rodrigo Pacheco (PSD-MG) no
comando da Casa. Naquela época, políticos e integrantes do Judiciário passaram
a articular uma mudança no entendimento para que a regra fosse aplicada já para
a eleição de 2022.
O
caso foi levado ao plenário virtual da corte e girou em torno do prazo de
aplicação da determinação da corte sobre o tema, que começaria a partir de
2024. André Mendonça pediu que o recurso fosse analisado em plenário físico,
mas parte dos ministros resolveu adiantar os votos em ambiente virtual.
Votaram
pelo entendimento que pode gerar a mudança na composição da Câmara os ministros
Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli
e Cristiano Zanin. Os magistrados contrariaram o voto da relatora, Cármen
Lúcia, que rejeitou o recurso apresentado.
Ainda
assim, a ação precisará ser julgada presencialmente para ser confirmada. Não há
perspectiva de quando o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, colocará o
processo em pauta.
Também
há a possibilidade de que Mendonça retire a sua requisição para que o caso seja
julgado presencialmente, o que levaria a ação para ser concluída em ambiente
virtual.
Em
fevereiro deste ano, o Supremo declarou inconstitucional uma regra criada por
lei em 2021 que trata das sobras eleitorais, vagas no Poder Legislativo que
restam após o preenchimento dos assentos pelo critério do quociente eleitoral
--o total da divisão dos votos válidos em um estado pelo número de vagas.
A
norma estabelecia que poderiam concorrer às vagas restantes os partidos que
tivessem atingido 80% do quociente eleitoral e os candidatos com 20% desse
parâmetro.
Mesmo
as vagas distribuídas numa terceira fase de partilha das sobras deveriam ser
completadas por partidos que atingiram 80% do quociente eleitoral, na chamada
"sobra das sobras". A análise dos ministros se concentrou nessa
etapa.
Na
avaliação da maioria dos ministros, porém, a regra inviabilizava a participação
na divisão das "sobras das sobras" de candidatos que tivessem
recebido votação expressiva e legendas menores. Com esse entendimento, por 8
votos a 3, o STF decidiu que a norma é inconstitucional e todos os partidos
podem disputar essas vagas remanescentes.
A
corte resolveu, porém, por 6 votos a 5, que a nova diretriz só será aplicada a
partir de 2024, e não desde a eleição de 2022, como pediram alguns partidos.
A
defesa do PSB e do Podemos, no entanto, questionaram o resultado. Por meio dos
embargos de declaração, os advogados alegaram que são necessários 8 votos para
que se module uma decisão em caso de constitucionalidade -isto é, se decida a
partir de quando ela será aplicada. O recurso foi acatado.
A
mudança no entendimento do Supremo foi possível em virtude da entrada do
ministro Cristiano Zanin na corte. Ele substituiu Ricardo Lewandowski, que
defendeu que a mudança só deveria valer a partir da próxima eleição.
Segundo
levantamento da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político),
os afetados em caso de retroatividade seriam os deputados Silvia Waiãpi
(PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Goreth (PDT-AP), Augusto Pupiu (MDB-AP),
Lázaro Botelho (PP-TO), Gilvan Máximo (Republicanos-DF) e Lebrão (União
Brasil-RO).
Entrariam
no lugar deles André Borbon (PP-AP), Aline Gurgel (Republicanos-AP), Paulo
Lemos (PSOL-AP), Professora Marcivania (PC do B-AP), Rafael Fera (Podemos-RO),
Tiago Dimas (Podemos-TO) e Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).
Fonte: Folha de São Paulo
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