A
Confederação Nacional da Indústria (CNI) estima que a Medida Provisória número
1.227 deve causar um impacto negativo de R$ 29,2 bilhões na indústria nos
sete meses de sua vigência em 2024. Em 2025, o impacto negativo deve chegar a
R$ 60,8 bilhões. Já a manutenção da desoneração da folha de pagamentos, que
provocou a edição da MP, produz impacto positivo para a indústria de R$ 9,3
bilhões neste ano.
O
economista e advogado Alessandro Azzoni aponta que essa MP traz mudanças
significativas nos regimes de compensação tributária, principalmente dos
indébitos.
Ele
explica que o indébito tributário é um valor que os empresários pagam a mais no
recolhimento do imposto, podendo acontecer por diversos motivos, como a isenção
de um produto que antes era tributado e erro na base de cálculo. Por isso,
esses empresários têm direito de ressarcimento.
“Existe
o regime de compensação. Então eu entro com um processo, levanto quanto eu
paguei a mais, atualiza-se esse valor e eu fazia as compensações mensais
do meu tributo. Com essa nova regra, eles querem definir um prazo mínimo para
compensação tributária”, explica.
A
MP 1.227 limita o uso de créditos tributários com o Programa de Interação
Social/Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins), o que
resulta em um aumento indireto da carga tributária para a empresa.
André
Galhardo, consultor econômico da Remessa Online, afirma que reconhece a
necessidade de o governo arrecadar mais tributos, mas é “importante” não perder
de vista a necessidade de colocar a indústria doméstica “de pé” novamente.
“Não
adianta, de um lado, você aprovar um projeto de depreciação acelerada, que visa
dar maior liquidez para a indústria brasileira, se do outro você vai na
contramão e tira essa liquidez através da aprovação dessa MP”, aponta.
Ela
pontua que a MP impacta de forma significativa um dos setores que mais tem sido
prejudicado no Brasil, devido ao excesso de burocracia e taxas de juros
elevadas.
Outros
impactos
De
acordo com a CNI, a MP 1.227, junto com outras medidas do ano passado, podem
causar um impacto negativo total de R$ 79,1 bilhões para a indústria neste ano.
Uma
dessas medidas é a tributação das subvenções para investimento e custeio, que
faz com que as empresas percam cerca de R$ 25,9 bilhões. Outra medida é a
limitação temporal ao aproveitamento de créditos tributários federais
decorrentes de decisão judicial (Lei 14.873/2024), com perdas estimadas em R$
24 bilhões.
Asafe
Gonçalves, especialista em direito tributário e sócio diretor do Asafe
Gonçalves Advogados, aponta que a CNI olha para essa MP como um retrocesso para
a competitividade no país.
Para
o especialista, o “problema” é que a MP está ocorrendo em um contexto em que o
governo brasileiro está tentando restaurar a competitividade da indústria, com
a proposta da Nova Indústria do Brasil.
“Se
a gente for pensar, essa medida está tentando equilibrar as contas públicas. Só
que ela está fazendo isso à custa da saúde financeira das indústrias. O
problema é que é crucial para o desenvolvimento econômico do país você ter
uma indústria forte. Então, essa situação exige uma avaliação muito cuidadosa
dos benefícios a longo prazo dessas políticas fiscais em relação aos danos
potenciais à competitividade da indústria”, destaca.
Associações
Em
nota, a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (ABIMAQ)
afirmou que esses tipos de medidas não podem ficar concentradas só no aumento
da arrecadação tributária. Elas também devem ser direcionadas à redução das
despesas públicas.
“Os
setores produtivos, em especial, a indústria de transformação, que tem papel
extremamente importante na economia como produtor de bens de maior valor
agregado e que mais contribui para a arrecadação tributária e na
geração e manutenção de empregos melhor remunerados, são, de novo,
instados a arcar com aumento da carga fiscal e postergação da devolução,
pelo erário federal, de créditos tributários que vão deixar de ser
compensados”, aponta a nota.
Para
o presidente-executivo da Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim),
André Passos Cordeiro, essa medida vem em um momento de fragilidade da
indústria química brasileira, já que a produção nacional “sofre” com a entrada
desenfreada de produtos importados.
“[Além
disso], essa decisão vai totalmente na contramão de iniciativas que o atual
governo vem tomando acertadamente no sentido de promover a neoindustrialização
no país. Entre elas, a retomada do Regime Especial da Indústria Química
(REIQ)”, destaca.
Fonte: Brasil 61
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