Os partidos políticos que tiveram vigência durante algum período de 2023 devem prestar contas à Justiça Eleitoral até o dia 30 de junho de 2024, mesmo que não tenham arrecadado recursos ou realizado gastos. A prestação de contas deve ser elaborada e entregue por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O ato obrigatório está previsto tanto na Constituição Federal (artigo 17, inciso III) quanto na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995, artigo 32) e está regulamentado na Resolução TSE nº 23.604/2019. A finalidade é dar publicidade à origem das receitas e à destinação das despesas das agremiações partidárias brasileiras.
Segundo a legislação, todos os partidos devem prestar contas à Justiça Eleitoral, identificando a origem das receitas e detalhando as despesas, inclusive as de caráter eleitoral. A legenda que recebeu recursos do Fundo Partidário deve comprovar a regularidade da aplicação desses recursos, sob pena de devolução do valor irregular aplicado ao Tesouro Nacional, além do acréscimo de multa de até 20%.
Prestação
de contas
É
vedado aos partidos políticos receber recursos, entre outros, de pessoas
jurídicas e de entes públicos, exceto os recursos do Fundo Partidário e do
Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). As doações de pessoas
físicas são aceitas, desde que os doadores não exerçam função ou cargo público
de livre nomeação e exoneração ou cargo ou emprego público temporário, salvo os
filiados a uma agremiação partidária.
O artigo
29 da Resolução TSE nº 23.604 traz as principais informações que devem
constar da prestação de contas. Segundo a Assessoria de Exame de Contas
Eleitorais e Partidárias (Asepa/TSE), é importante que os partidos informem,
além do que indica a norma, dados como os comprovantes bancários das receitas
financeiras recebidas, incluindo as doações estimáveis em dinheiro, que também
devem ser devidamente comprovadas.
A
Asepa/TSE ainda informa que todas as receitas e despesas do partido precisam
tramitar pela conta bancária da própria agremiação, o que impede que filiados
ou demais interessados paguem diretamente, por exemplo, o aluguel da sede e
faturas de serviço ou que esses pagamentos sejam feitos com valores em espécie.
Dúvidas
e outras informações sobre as prestações de contas podem ser consultadas no
Portal do TSE, na
aba “Partidos” > “Contas partidárias”.
A divulgação das prestações
de contas anuais pode ser conferida no sistema DivulgaSPCA.
TP/LC,
DB
Com informações do site do TSE
Não deixe de curtir nossa página Facebook e também Instagram para mais notícias do Blog do professor TM
AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios serão excluídos sem prévio aviso.
Postar um comentário