Partidos Políticos que tiveram vigência durante algum período de 2023 devem prestar contas até 30 de junho

 

Os partidos políticos que tiveram vigência durante algum período de 2023 devem prestar contas à Justiça Eleitoral até o dia 30 de junho de 2024, mesmo que não tenham arrecadado recursos ou realizado gastos. A prestação de contas deve ser elaborada e entregue por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


O ato obrigatório está previsto tanto na Constituição Federal (artigo 17, inciso III) quanto na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995, artigo 32) e está regulamentado na Resolução TSE nº 23.604/2019. A finalidade é dar publicidade à origem das receitas e à destinação das despesas das agremiações partidárias brasileiras.


Segundo a legislação, todos os partidos devem prestar contas à Justiça Eleitoral, identificando a origem das receitas e detalhando as despesas, inclusive as de caráter eleitoral. A legenda que recebeu recursos do Fundo Partidário deve comprovar a regularidade da aplicação desses recursos, sob pena de devolução do valor irregular aplicado ao Tesouro Nacional, além do acréscimo de multa de até 20%.


Prestação de contas


É vedado aos partidos políticos receber recursos, entre outros, de pessoas jurídicas e de entes públicos, exceto os recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). As doações de pessoas físicas são aceitas, desde que os doadores não exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração ou cargo ou emprego público temporário, salvo os filiados a uma agremiação partidária.


artigo 29 da Resolução TSE nº 23.604 traz as principais informações que devem constar da prestação de contas. Segundo a Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa/TSE), é importante que os partidos informem, além do que indica a norma, dados como os comprovantes bancários das receitas financeiras recebidas, incluindo as doações estimáveis em dinheiro, que também devem ser devidamente comprovadas. 


A Asepa/TSE ainda informa que todas as receitas e despesas do partido precisam tramitar pela conta bancária da própria agremiação, o que impede que filiados ou demais interessados paguem diretamente, por exemplo, o aluguel da sede e faturas de serviço ou que esses pagamentos sejam feitos com valores em espécie.


Dúvidas e outras informações sobre as prestações de contas podem ser consultadas no Portal do TSE, na aba “Partidos” > “Contas partidárias”.


divulgação das prestações de contas anuais pode ser conferida no sistema DivulgaSPCA.

TP/LC, DB


Com informações do site do TSE


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