Produtores
rurais já podem emitir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) 2024
gratuitamente, alerta a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
O documento pode ser acessado no portal do Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária (Incra), com prazo para emissão até 18 de julho.
O
CCIR de 2024 substituirá o documento emitido em 2023 e será válido somente após
o pagamento da Taxa de Serviços Cadastrais de anos anteriores. A taxa pode ser
paga via pix, cartão de crédito ou boleto bancário.
Se
o imóvel rural apresentar algum impedimento cadastral no Sistema Nacional de
Cadastro Rural (SNCR), a emissão do CCIR não será possível.
Albenir
Querubini, advogado com atualização especializada no agronegócio e mestre em
Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), explica que o
CCIR é um cadastro realizado pelos produtores rurais, junto ao Incra, e
equivale a uma "carteira de identidade" desses imóveis.
"É
o principal documento para atestar a regularidade fundiária desses imóveis
rurais, sendo indispensável para uma série de procedimentos, como a compra
e venda de imóveis, o financiamento bancário, partilha de terras no caso dos
inventários. Então, ele é um documento oficial que demonstra que a propriedade
rural imobiliária está cadastrada e regularizada", informa.
Como
emitir o CCIR 2024?
Giovanni
Pallaoro, advogado nas áreas de direito imobiliário e contratos no Silveiro
Advogados e membro efetivo da Comissão de Direito Agronegócio do Instituto
Brasileiro de Direito Empresarial (IBRADEMP), explica que os proprietários
cadastrados no Sistema Nacional de Cadastro Rural poderão realizar o
procedimento da emissão do CCIR acessando o portal do Incra e selecionando
a opção "Emissão do CCIR".
"Neste
documento, temos diversos informações cadastrais declaratórias dos imóveis,
tais como: a denominação do imóvel rural, informações da área, a classificação
fundiária do imóvel, indicações da localização e do endereço, informações a
respeito dos módulos rurais e fiscais, bem como da fração mínima de
parcelamento da área, o número da matrícula do imóvel, o registro de imóveis
competente; além dos dados dos titulares do imóvel e da pessoa que os
declarou", explica.
O
especialista recomenda que os produtores atualizem as informações junto ao
Incra em casos de alterações do imóvel, como compra, venda, permuta ou doação.
Fonte:
Brasil 61
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