Em
virtude do feriado de São João (comemorado no dia 24 de junho), o Tribunal de
Justiça da Bahia (TJBA) funciona em regime de plantão extraordinário nessa
data, tanto nas unidades administrativas quanto nas judiciais.
Os serviços essenciais estão garantidos (plantão) com o objetivo de atender às demandas revestidas de caráter de urgência. Os prazos estão suspensos, também, até o retorno do expediente forense na terça-feira (25).
A suspensão é regulamentada pelo Decreto Judiciário n. 16, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 24 de janeiro de 2024.
·PLANTÃO UNIFICADO DO 1º GRAU
Restringe-se
ao exame das seguintes matérias:
1.
pedido de habeas corpus e mandados de segurança impetrados contra ato
de autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado
plantonista;
2.
comunicação de prisão em flagrante;
3.
apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória;
4.
em caso de justificada urgência, de representação da Autoridade Policial ou do
Ministério Público, visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
5.
pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que
objetivamente comprovada a urgência;
6.
medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no
horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco
de grave prejuízo ou de difícil reparação;
7.
medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a
que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e nº 10.259, de 12
de julho de 2001, limitadas às hipóteses acima enumeradas;
8.
medidas de natureza urgente relacionadas à prática de atos infracionais
imputados a adolescentes;
9.
medidas protetivas de urgência prevista na Lei nº 11.340/2006,
independentemente do comparecimento da vítima ao plantão, sendo suficiente o
encaminhamento dos autos administrativos pela Polícia Civil.
Horário
de funcionamento: das 9h às 13h (período de
permanência).
Nos
demais horários, funciona em regime de sobreaviso. O magistrado plantonista
somente apreciará os expedientes protocolados, no horário do regime de
sobreaviso, que envolvam risco de morte ou outra situação de especial urgência
que justifique a não utilização do período de permanência.
Sistema
PJe – Os expedientes endereçados ao Plantão Judiciário deverão ser efetuados
por meio eletrônico, por meio do Sistema Processo Judicial Eletrônico
(PJe).
Contato:
(71) 3372-5346 ou 5345; e-mail: plantao1grau@tjba.jus.br;
presencial: prédio do TJBA, localizado no Centro Administrativo da Bahia.
VARA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
Compete
à Autoridade Judiciária com atuação na Vara:
10.
decidir, imediatamente, sobre a custódia do flagranteado;
11.
apreciar os pedidos de liberdade provisória, com ou sem fiança;
12.
examinar os pedidos de relaxamento de prisão e de manutenção da prisão em
flagrante quando presentes os pressupostos da prisão preventiva, sempre por
decisão fundamentada e observada a legislação pertinente;
13.
avaliar os demais incidentes ajuizados simultaneamente à comunicação da prisão
em flagrante, e quando dela forem decorrentes, a exemplo de busca e apreensão,
interceptação telefônica, prisão temporária e preventiva, dentre outros;
14.
promover a instrução dos expedientes de prisão em flagrante;
15.
determinar a coleta e gerenciar os dados pertinentes aos custodiados;
16.
instruir regularmente os expedientes, de modo a formar seu convencimento acerca
de eventuais pedidos que lhe forem dirigidos;
17.
oportunizar, em audiência de custódia, a manifestação do Ministério Público, da
Defensoria Pública e do Defensor Constituído, sempre que for o caso;
e
18.
velar pelo encaminhamento dos expedientes autuados e processados no âmbito da
Vara à distribuição para posterior remessa à Vara Criminal, Comum ou
Especializada, competente.
Horário
de funcionamento: das 9h às 13h.
PLANTÃO
DO 2º GRAU
Restringe-se
ao exame das seguintes matérias:
19.
pedido de habeas corpus e mandado de segurança em que figurar
como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do Tribunal de
Justiça;
20.
comunicação de prisão em flagrante e apreciação dos pedidos de concessão de
liberdade provisória, exceto na hipótese do art. 376 do Regimento Interno do
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
21.
representação da autoridade policial ou do Ministério Público, visando à
decretação de prisão preventiva ou temporária, em caso de justificada urgência
e nas hipóteses previstas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado
da Bahia;
22.
pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que
objetivamente comprovada a urgência;
23.
tutela provisória de urgência ou tutela cautelar, de natureza cível ou
criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou nas
hipóteses em que a demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil
reparação;
24.
medidas urgentes relacionadas a atos infracionais imputados a
adolescentes.
Sistema
PJe – Vale ressaltar que os expedientes endereçados ao Plantão Judiciário
deverão ser efetuados por meio eletrônico, por meio do Sistema Processo
Judicial Eletrônico (PJe) – 2º Grau.
Contato
principal: (71) 3372-5610, telefone e WhatsApp.
Contato
auxiliar: (71) 99626-0514, telefone e WhatsApp; e-mail plantao2grau@tjba.jus.br.
EXTRAJUDICIAL
Convém ressaltar que as disposições do Decreto Judiciário n. 16 não se aplicam aos cartórios extrajudiciais.
Os cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais atuarão respeitando o plantão previsto no art. 4º, § 1º, da Lei nº 8.935/1994 (sábados, domingos e feriados).
Eventuais dúvidas sobre o funcionamento dessas unidades nas datas especificadas serão dirimidas pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) ou pela Corregedoria das Comarcas do Interior .
Ascom/TJBA
Não deixe de
curtir nossa página Facebook e
também Instagram para
mais notícias do Blog do professor TM
AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios serão excluídos sem prévio aviso.
Postar um comentário