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Com
a Reforma da Previdência – em vigor desde 2019 –, algumas regras foram
atualizadas. Mas ainda é possível se aposentar antecipadamente, ou seja,
solicitar o benefício mais cedo que o habitual. No entanto, existem critérios
que precisam ser observados pelos trabalhadores. Quem explica é o advogado
especialista em Direito Previdenciário, mestre em Direito das Relações Sociais
e Trabalhistas e CEO da WB Cursos, Washington Barbosa.
“Você
tem as aposentadorias programáveis, cuja regra geral é aquela de 62 anos de
idade para as mulheres, 65 anos de idade para os homens, 20 anos de
contribuição para os homens, 15 anos para as mulheres. E você tem situações
especiais, que é o caso das pessoas com deficiência, é o caso dos professores e
das professoras, é o caso das forças de segurança e aquelas pessoas que
trabalham submetidas a agentes nocivos à saúde”, destaca.
Novas
regras foram aprovadas na Câmara dos Deputados por meio do projeto de lei
complementar (PLP 42/23), que reduz a idade mínima prevista na Reforma da
Previdência (EC103) permitindo, por exemplo, a aposentadoria especial para
trabalhadores que exercem atividades com efetiva exposição a agentes químicos,
físicos e biológicos prejudiciais à saúde.
O
advogado especialista em Direito Previdenciário André Luiz Moro
Bittencourt destaca o tempo de contribuição como um fator a ser observado.
“Esta
nova regra traz de novo a possibilidade de você ter uma aposentadoria
antes daquela idade prevista lá na Emenda Constitucional 103, desde que você
cumpra outros requisitos. E uma das situações importantes a se verificar é o
tempo de contribuição. Então, esta nova regra vem agora agraciar aquelas
pessoas que têm um tempo de contribuição bastante elástico, que já estão numa
idade mais avançada, mas não conseguiram cumprir ainda, no caso do homem, por
exemplo, os 65 anos”, destaca.
De
acordo com André Luiz, essas pessoas acabavam não se encaixando no mercado de
trabalho.
“Isso
criava um vácuo. Essas pessoas tinham tempo de contribuição mais elástico, mas
não conseguiam se aposentar por não ter cumprido a regra da idade. Agora,
então, uma vez tendo um tempo de contribuição mais elástico, elas vão conseguir
se aposentar tendo uma idade um pouco mais baixa do que aquela determinada pela
Emenda Constitucional 103”, conclui.
Quem
tem direito a esse benefício?
A
aposentadoria antecipada é voltada para os segurados do INSS filiados antes de
16/12/1998. Mas não basta esse critério, precisam cumprir alguns requisitos
como tempo mínimo de contribuição, idade e pedágio. As mulheres que
contribuíram por mais de 30 anos e os homens que contribuíram por mais de 35
anos, por exemplo, agora podem solicitar a aposentadoria antecipadamente.
O
projeto de lei complementar (PLP 42/23) é de autoria do deputado Alberto Fraga
(PL-DF). O texto também prevê aumentar o valor do benefício inicial para 100%
da média de contribuições.
Para
a advogada especialista em Direito Previdenciário Marly Marçal, é importante
garantir que os trabalhadores expostos a condições insalubres ou sem condições
de exercer suas atividades laborais, devido a questões de saúde, possam ter uma
flexibilização na hora de se aposentar.
“Não
faz sentido você manter essa pessoa exposta a agentes nocivos, e ela já tendo
completado ali os 15, 20 ou 25 anos exposta a agentes insalubres, ou seja, você
vai provocar nessa pessoa uma incapacidade que ela não tem, ou uma doença que
ela não tem, porque já está previsto o tempo que ela pode ficar exposta. O
projeto de lei é para que se retire a idade mínima exigida ali na Emenda
Constitucional 103”, ressalta.
O
PLP 42/23 aguarda parecer da relatoria na
Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
(CPASF) da Câmara dos Deputados.
Fonte: Brasil 61
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