Da redação
Por: Taciano Medrado
A redação do blog do professor Taciano Medrado recebeu na tarde dessa segunda-feira cópia da AÇÃO POPULAR COM PEDIDO DE LIMINAR impetrada pelo advogado Carlos Henrique Rosa de Souza em desfavor do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DA BAHIA; ISAAC CAVALCANTE DE CARVALHO e TRUST COMPANY – LIONS MERCHANT BANK S.A, por lesão ao patrimônio público municipal no acordo firmado semana passada de não persecução civil (ANPC) no processo em que o ex-prefeito foi condenado por improbidade administrativa.
Alegações
“Ocorre que, a fiança bancária apresentada pelo Sr.º Isaac de Carvalho emitida pelo TRUST COMPANY não possui autorização do Banco Central do Brasil (BCB) para atividades bancárias. Ato contínuo, a empresa é alvo de diversos processos, e, quando alvo de SISBAJUD e demais sistemas constritivos não possui qualquer patrimônio, de modo que a empresa fiduciária é insolvente. Nos autos do processo n.º 5038464-45.2023.8.24.0038, a garantia foi incapaz de garantir o valor de R$ 12.438,26. Nestes termos, o Réu Isaac de Carvalho visa converter a sanção de cassação de direitos políticos com o respectivo pagamento de multa. Entretanto, a garantia é manifestamente insolvente, de modo que não garante o pagamento da multa e do ressarcimento ao erário. Isaac de Carvalho visa converter a sanção de direitos políticos, à véspera da eleição, passando verdadeiro “cheque sem fundos” ao MP. O Ministério Público foi induzido em erro, tendo recebido documento inidôneo travestido de garantia bancária. Ato contínuo, a apuração de ressarcimento ao erário não passou pela análise técnica do TCM/BA, na forma da Resolução n. 1.453/2022.
"Nos autos do processo n.º 5038464-45.2023.8.24.0038, a garantia foi incapaz de garantir o valor de R$ 12.438,26. Nestes termos, o Réu Isaac de Carvalho visa converter a sanção de cassação de direitos políticos com o respectivo pagamento de multa. Entretanto, a garantia é manifestamente insolvente, de modo que não garante o pagamento da multa e do ressarcimento ao erário. Isaac de Carvalho visa converter a sanção de direitos políticos, à véspera da eleição, passando verdadeiro “cheque sem fundos” ao MP. O Ministério Público foi induzido em erro, tendo recebido documento inidôneo travestido de garantia bancária. Ato contínuo, a apuração de ressarcimento ao erário não passou pela análise técnica do TCM/BA, na forma da Resolução n. 1.453/2022. Diante dos fatos acima apresentados, ingressa ao Poder Judiciário para correção do vício de forma do procedimento (ausência de análise técnica do TCM/BA), bem como da garantia bancária insolvente, que nada garante". Diz advogado.
AÇÃO POPULAR - Comprovante de protocolo
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