Em
outubro deste ano, cinco municípios vão realizar consultas populares ao longo
das eleições. De acordo com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
155,9 milhões de eleitores poderão eleger prefeitos, vice-prefeitos e
vereadores, além de opinar sobre questões locais nas cidades de Belo Horizonte
(MG), São Luís (MA), Dois Lajeados (RS), Governador Edison Lobão (MA) e São
Luiz (RR).
Em
Belo Horizonte, os eleitores irão deliberar sobre a aprovação da nova bandeira
da cidade. Na capital maranhense, São Luís (MA), a população vai tomar sua
decisão sobre o passe livre estudantil no transporte público.
Já
em Dois Lajeados, cidade gaúcha, haverá o debate sobre o local de construção do
centro administrativo do governo. No município de Governador Edson Lobão (MA),
o público decidirá sobre a mudança do nome da cidade para “Ribeirãozinho do
Maranhão”. São Luiz (RR), por sua vez, definirá se a cidade mudará seu nome
para São Luiz do Anauá.
Por
legislação eleitoral, as consultas populares precisam da aprovação de
parlamentares municipais para serem realizadas, após o pedido ter sido
encaminhado para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) dentro do prazo de 90
dias, antes do início do primeiro turno.
Antonio
Carlos de Freitas Jr, mestre em Direito Constitucional pela Universidade de São
Paulo (USP) e especialista em Direito Eleitoral, lembra que a
Constituição cidadã, muito além da democracia apenas com representantes
políticos, também criou muitos institutos de participação direta da população,
a exemplo das consultas populares.
“Essa
consulta popular permite que, no primeiro turno, todas as questões que a Câmara
tenha aprovado possam se submeter à consulta popular, a essa confirmação da
população; desde que essa questão seja encaminhada para o processo eleitoral 90
dias antes do pleito, ou seja, no caso de 2024, até 8 de julho de 2024.
Continua tendo essa questão de duas formas de Plebiscito e de Referendo, ou
seja, o Legislativo já deu ok, só quer confirmar. Ou não deu opinião, mas tem
uma questão em aberto e quer ver o que a população está querendo sobre o fato”,
aponta.
Eleições
2024
O
primeiro turno das eleições acontecerá no dia 6 de outubro, enquanto o segundo
está previsto para o dia 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil
eleitores, onde nenhum dos candidatos à prefeitura tenha atingido mais da
metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos.
Para
sanar as dúvidas dos eleitores, Alexandre Rollo, especialista em Direito
Eleitoral, explica que há dois conjuntos de votos que podem ser
apresentados no dia da eleição.
“O
voto válido é aquele dado em candidatos ou em partidos políticos, que é o voto
de legenda nas eleições para vereadores e vereadoras. E o outro conjunto de
votos são os votos inválidos. Os votos inválidos são o voto branco e o voto
nulo. Na verdade, eles têm o mesmo peso, a mesma destinação, que é a
invalidade. Então, quer o eleitor vote branco, quer vote nulo, esses dois votos
serão inválidos e, portanto, não serão computados para nenhum candidato, nem
para nenhum partido, justamente por serem votos inválidos”, define o
especialista.
Fonte: Brasil 61
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