ELEIÇÕES 2024: Isaac Carvalho e o Plano B. Será?

 


(*) Taciano Medrado


E o tabuleiro de xadrez da política de Juazeiro continua movimentado. Não obstante as velhas peças do jogo, eis que de repente surge uma nova.


Entenda


Todos sabem do grande imbróglio envolvendo o ex-prefeito Isaac Carvalho e a justiça eleitoral, o que tem deixado sob suspeita a sua elegibilidade para concorrer a vaga de prefeito nas eleições desse ano. Segundo se comenta pelos quatros cantos da cidade é que Isaac estaria articulando a indicação da sua mulher Ellen Carvalho para lhe substituir, caso o revés na justiça se concretize. Vale lembrar que nas eleições para deputada estadual Ellen não conseguiu se eleger, apesar do apoio do marido, obteve pouco mais de 31 mil votos segundo dados do TSE.


O plano B


Já visualizando a impossibilidade de sair candidato, corre a meia-boca pela cidade que Isaac poderá está articulando  um plano B, que se chama Ellen Carvalho, sua esposa como substituta. E para os mais atentos tal possibilidade não está descartada já e a exoneração, a pedido da sua mulher de cargo de coordenadora II – DAS III- NÚCLEO DE INFORMÁTICA, do Instituto do Patrimônio Artístico Cultural  do governo da Bahia publicado no Diário Oficial do Estado na sua Edição 23.920, pagina 25, no último dia 29 de maio é um grande indicativo e não deixa dúvidas, nem mesmo para os mais inocentes. Veja link e  copia da publicação abaixo:


Diário Oficial



Desincompatibilização


A justiça eleitoral estabeleceu um prazo para que servidores públicos se desincompatibilizasse das suas funções caso desejassem participar do pleito eleitoral como candidatos.


Para servidores em cargos de chefia, direção, ou assessoramento, os prazos para desincompatibilização variam de acordo com o cargo eletivo que se pretende disputar. A legislação eleitoral, conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabelece os seguintes prazos gerais:


Seis meses antes da eleição:


Servidores que ocupam cargos de chefia, direção ou assessoramento em órgãos públicos que pretendem concorrer a Presidente, Vice-Presidente, Governador, Vice-Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital.


Quatro meses antes da eleição:


Servidores que ocupam cargos de chefia, direção ou assessoramento que pretendem concorrer a Prefeito ou Vice-Prefeito.


Três meses antes da eleição:


Servidores que ocupam cargos de chefia, direção ou assessoramento que pretendem concorrer a Vereador.


Esses prazos são necessários para evitar o uso da máquina pública em benefício de campanhas eleitorais e garantir a isonomia entre os candidatos.


Além disso, há algumas especificidades que devem ser consideradas de acordo com a função e o órgão do servidor. É importante verificar as resoluções específicas do TSE para cada eleição e, se necessário, buscar orientação jurídica para garantir o cumprimento correto dos prazos e requisitos legais.


Resta saber se o eleitorado de Juazeiro vai cair nessa estratégia do Lulopetista. Vamos aguardar o desenrolar desse novelo.


(*) Professor e analista político



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