O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai divulgar, em 20 de julho, o número de
eleitores aptos a votar em cada município. É a partir desses dados que se
calcula o limite de gastos e de pessoas que cada candidato poderá contratar
para atividades de militância e mobilização de rua na campanha.
Especialista
em direito eleitoral, Alexandre Rollo diz que a divulgação do teto de gastos
pelo TSE para as eleições municipais deste ano nada mais será do que uma
correção pela inflação dos limites estabelecidos no pleito de 2020.
Rollo
afirma que o estabelecimento de um limite de recursos por cada candidato visa
evitar o chamado abuso de poder econômico que, em matéria eleitoral,
caracteriza-se pela utilização excessiva de recursos materiais ou humanos,
buscando beneficiar determinado candidato, partido ou coligação, o que
prejudica a isonomia eleitoral.
"Ainda
que seja rico, o candidato não pode gastar o quanto ele quiser. Ele não pode
gastar, em uma campanha para prefeito, para vereador, R$ 5 milhões porque ele é
rico, isso não é possível. Justamente para evitar esse eventual abuso do poder
econômico é que existe esse teto de gastos por município fixada pelo TSE",
explica.
O
especialista lembra que o limite leva em conta o tamanho do município e o cargo
ao qual cada candidato pretende concorrer. Dessa forma, o teto de gastos para o
cargo de prefeito é maior do que para vereador em um mesmo município, bem como
o limite em cidades de médio e grande porte é maior do que nas de pequeno
porte.
Mestre
em direito constitucional pela Universidade de São Paulo (USP) e especialista
em direito eleitoral, Antonio Carlos de Freitas Jr. afirma que aqueles que
gastarem acima do limite estão sujeitos a multa.
"Aqueles
que desrespeitarem os limites pagarão multa de 100% da quantia que ultrapassa o
teto fixado, sem excluir qualquer tipo de apuração de abuso de poder
econômico", diz.
Se a justiça eleitoral entender que houve abuso de poder econômico, o candidato está sujeito à cassação e inelegibilidade por oito anos.
Fonte: Brasil 61
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