(*) Taciano Medrado
A
partir do dia 6 de julho nova regra passou a valer e está prevista na Lei nº
9.504/1997.
Pré-candidatos e
candidatos
nas eleições municipais de outubro deste ano estão proibidos de comparecer a
qualquer inauguração de obras públicas durante o período eleitoral. Além do
veto à presença de candidatos em eventos do tipo, fica também proibida a
contratação de show artísticos pagos com recursos públicos, seja para
inaugurações ou divulgação se serviços.
Mais proibições
Os
candidatos também ficam proibidos de fazer pronunciamentos na televisão e
rádio, exceto se for em situações urgentes. A Justiça Eleitoral ainda prevê a
proibição de manifestações de publicidade, como programas, obras, campanhas e
serviços ofertados por alguma das esferas de poder.
O
Tribunal Superior Eleitoral também veta que servidores e agentes públicos façam
qualquer transferência voluntária de recursos da União para estados e
municípios, com exceção para casos de emergência ou calamidade pública.
No
mesmo período, a Justiça Eleitoral também veta a veiculação de slogans, nomes
ou qualquer símbolo que identifique algum dos candidatos aos cargos de vereador
ou prefeito, assim como a nomeação, transferência ou exoneração de servidores.
O
eleitor poderá denunciar as infrações à autoridade policial ou judiciária da
zona eleitoral, ou ao Ministério Público Eleitoral (MPE).
(*)
Professor e analista político
Fonte:
Site do TSE
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