Partidos,
coligações e federações já começam a oficializar em convenções suas
candidaturas para prefeito e vereador em todo o país. A etapa das convenções
começou no sábado (20).
Mas
quem vai disputar os cargos ainda não pode pedir votos, já que a campanha
eleitoral começa oficialmente no dia 16 de agosto.
Ou
seja, o período atual é o da pré-campanha, previsto na Lei de Eleições. A
legislação estabelece algumas ações permitidas e proibidas aos futuros
candidatos, com o objetivo de garantir a igualdade de condições entre os
concorrentes e a transparência nas campanhas.
A
regra geral é de que todos os atos proibidos durante a campanha eleitoral
também não são permitidos na pré-campanha. Por exemplo, não pode propaganda em
outdoors, cavaletes, inscrição em tinta em muros, distribuição de brindes,
showmícios.
Veja
abaixo o que político que vai concorrer em outubro pode e não pode fazer.
O
que não pode — as 'palavras mágicas'
O
pré-candidato não pode pedir votos explicitamente — com mensagens em que diga
'vote em', por exemplo. Mas os precedentes e normas da Justiça Eleitoral também
identificam expressões que, embora não tragam um pedido de voto claro, carregam
a ideia implícita de divulgação de candidaturas.
São
as chamadas "palavras mágicas". Em julgamentos anteriores, o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) já detectou algumas expressões que carregam a intenção
de antecipar o pedido de voto. Entre elas:
📣 "Posso contar com você nessa jornada?"
📣 "Posso contar contigo nessa?"
📣 "Vamos juntos construir essa
parceria de sucesso! Quem vai com a gente nessa?"
📣 "Conto com o seu apoio, e conte
comigo."
📣 "tô com fulano de tal."
A
expressão "Tô com fulano de tal", a que mais se tem visto ser usada por pré-candidatos, pode ser interpretada como uma forma
de endosso ou apoio a uma pessoa, especialmente em um contexto eleitoral. No
entanto, se isso caracteriza um pedido de voto depende do contexto e da
intenção da mensagem.
Em
um ambiente informal ou em uma conversa privada, essa expressão pode
simplesmente indicar uma preferência pessoal sem necessariamente ser um pedido
direto de voto. Por outro lado, se usada em um contexto mais formal, como em
discursos, campanhas ou materiais de propaganda eleitoral, pode sim ser vista
como um pedido indireto de voto.
Em
muitas jurisdições, a legislação eleitoral pode ter regras específicas sobre o
que constitui um pedido de voto. Portanto, é importante considerar o contexto e
a regulamentação específica aplicável ao caso em questão.
Essas
expressões não são as únicas. A Justiça Eleitoral, analisando cada caso
específico, pode identificar e punir outras situações irregulares.
Se
as regras forem desrespeitadas e houver propaganda eleitoral antecipada, é
possível aplicar multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil para o responsável pela
divulgação e o pré-candidato beneficiado.
Podem
propor ações na Justiça Eleitoral o Ministério Público Eleitoral, os próprios
candidatos e partidos. Além da multa, o juiz pode determinar a retirada do
material.
O
MP Eleitoral também pode, quando entender que há abuso de poder econômico no
financiamento de ações de divulgação na pré-campanha, pedir a cassação do
registro, do mandato e a inelegibilidade do postulante ao cargo.
O
que pode na pré-campanha
Dentro
da orientação geral de que não pode haver pedidos de voto, a lei permite uma
menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos
pré-candidatos, além de viagens, participação em eventos, publicação de fotos e
vídeos nos perfis nas redes sociais, com seus posicionamentos pessoais sobre
questões políticas.
Também
autoriza debater temas de interesse do cidadão, como políticas públicas ligadas
a saúde, segurança, economia e meio ambiente.
As
legendas dos pré-candidatos podem, ainda, realizar encontros, seminários,
congressos em ambientes fechados e campanhas de arrecadação de recursos (as chamadas
vaquinhas eleitorais), desde que não haja pedido de voto.
O
impulsionamento pago de conteúdos nas redes sociais é permitido, desde que
atenda a alguns requisitos: não pode haver pedido de voto; o serviço deve ser
contratado diretamente pelo pré-candidato ou pelo partido; os gastos devem ser
moderados, proporcionais e transparentes.
Fonte: G1 - Eleições
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