(*)
Taciano Medrado
A
Justiça Eleitoral estabeleceu o período de 20 de julho até o dia 05 de agosto,
para que as convenções partidárias para as eleições municipais de 2024 no
Brasil sejam realizadas.
Essas
convenções servirão para que os partidos possam escolher e oficializar seus
candidatos a prefeitos, vice-prefeitos e vereadores para as eleições que
ocorrerão em outubro de 2024.
Durante esse período, os partidos devem definir e oficializar seus candidatos para as eleições municipais.
Essas reuniões fazem parte do calendário oficial da Justiça Eleitoral, e são um requisito necessário para as legendas e federações que desejam lançar políticos na disputa. Também são uma condição indispensável para que um candidato tenha seu registro na Justiça Eleitoral validado, o que o torna apto a concorrer.
Nestas eleições, podem realizar as convenções os 29 partidos políticos e as 3 federações com registro no TSE. As datas e formatos do evento (presencial, virtual ou híbrida) são definidos por cada um, de forma autônoma.
Qual a necessidade de se fazer a convenção
Porque, no Brasil, uma pessoa não pode ocorrer a cargo eletivo sem estar filiada a partido e sem ter sido escolhida pelos seus pares para a disputa. Ou seja, não existe a chamada candidatura avulsa
O que é define nas convenções
As convenções definem quem vai concorrer a prefeito e vereador pelas siglas em outubro.
Cada partido ou federação tem autonomia para estabelecer as regras para a escolha de seus candidatos. Mas, no caso de vereadores, as siglas precisam atender à chamada cota de gênero - percentuais mínimos (30%) e máximos (70%) de candidaturas de homens e mulheres.
Em cada município, cada partido ou federação pode lançar um candidato a prefeito e vice. No caso de vereadores, o número de candidatos é calculado levando-se em conta o tamanho de cada Câmara Municipal.
Pela lei, eles podem lançar um número de candidatos equivalente ao total de vereadores de uma cidade mais um.
Por exemplo: em uma cidade com 17 vereadores, um partido ou federação pode lançar 18 candidatos (total de vereadores mais um). A proporção de candidaturas de cada sexo é calculada sobre esse total.
No caso de candidaturas a prefeito, as legendas podem formar coligações, alianças de partidos com duração para uma eleição. As coligações para eleições de vereador são proibidas.
Procedimento
Nas reuniões, os partidos e federações devem elaborar uma ata, que vai sintetizar o que ficou decidido. Esta ata segue o que prevê a legislação eleitoral - deve ter dados como o local, data e hora da convenção, dados de quem presidiu, a lista dos candidatos escolhidos e seus dados.
Este documento será usado para o registro de candidatos na Justiça Eleitoral, que deve ser feito até o dia 15 de agosto.
Quem pode ser escolhido candidato?
Os candidatos escolhidos nas convenções devem atender às condições de elegibilidade. Entre elas:
▶️a nacionalidade brasileira;
▶️o pleno exercício dos direitos políticos;
▶️ inscrição como eleitor na Justiça Eleitoral,
▶️ domicílio eleitoral onde pretendem concorrer;
▶️ filiação a partido político;
▶️ idade mínima de 21 anos para prefeito e vice;
e de 18 anos para vereador.
(*) Professor e analista político, com informações do TSE
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