Foto divulgação
O
Domicílio Eletrônico do Trabalhador (DET) é um sistema criado pelo Governo
Federal para facilitar a comunicação entre empregadores e a Justiça do
Trabalho.
Através
dele, é possível receber notificações, intimações e outros documentos de forma
eletrônica, agilizando processos e evitando atrasos. Em geral, os empregadores
têm a obrigação de realizar cadastro no sistema.
A
partir de agosto de 2024, no entanto, quem é MEI (microempreendedor individual)
deverá fazer o cadastro, mesmo que não tenha funcionário contratado. Essa
obrigatoriedade também atingirá pessoas físicas que tenham trabalhadores
domésticos.
MEI
tem até esta data para fazer cadastro no DET; veja
O
DET é um sistema online criado pelo governo federal para facilitar a
comunicação entre os empregadores e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Todas
as notificações, documentos e processos relacionados à legislação trabalhista
são enviados digitalmente para o DET do empregador. A comunicação eletrônica
agiliza os processos e reduz a burocracia.
Quem
precisa se cadastrar no DET?
O
cadastro no DET é obrigatório para todos os empregadores, incluindo os
microempreendedores individuais. Essa medida visa garantir que todos os
empregadores estejam devidamente regularizados e possam ser localizados para
receber as devidas notificações.
Sou
MEI e não tenho funcionário, devo me cadastrar?
Sim.
A partir de 2024, todos os empresários devem fazer o cadastro. Isso inclui quem
é MEI, mesmo que ele não tenha nenhum funcionário.
Qual
o prazo para realizar o cadastro?
Em
2024, o prazo para microempreendedores individuais e empregadores de
trabalhadores domésticos se cadastrarem no DET é até a próxima quinta-feira (1
de agosto).
Posso
perder o CNPJ se eu não me cadastrar no DET?
Não.
De acordo com o Governo, não há multas ou punições para quem não realizar o
cadastro. Contudo, caso exista alguma notificação importante e o auditor do
Trabalho não consiga entrar em contato com o MEI, ele perderá o direito a se
defender.
Na
prática, isso pode ocasionar diversos problemas futuros, como o pagamento de multas
e, em casos extremos, perda do CNPJ. Na verdade, o cadastro é importante para
se manter atualizado de todas as notificações do Governo.
Como
realizar o cadastro no DET?
O
cadastro no DET é um processo simples e pode ser realizado de forma
online.
Para
isso, o MEI deverá acessar o portal do Governo Federal, através do sistema
Gov.br (https://det.sit.trabalho.gov.br/login?r=%2Fservicos) e seguir os passos
indicados.
É
importante ter em mãos os seguintes documentos:
CPF;
CNPJ;
Senha
Gov.br;
Dados
de contato (telefone e e-mail).
Quais
as vantagens de realizar o cadastro no DET?
Além
de ser obrigatório, o cadastro no DET oferece diversas vantagens para o MEI,
como:
Agilidade:
recebimento de notificações e intimações de forma rápida e eficiente;
Economia:
redução de custos com papel e impressão;
Sustentabilidade:
contribuição para a preservação do meio ambiente;
Organização:
centralização de todas as informações em um único lugar.
O
que fazer se eu perder o prazo?
De
acordo com o Governo, será possível se cadastrar no DET, mesmo depois do dia 1
de agosto. Conforme já mencionado, o não cadastramento não gera multas.
No entanto, as notificações do DET são consideradas oficiais. Ou seja, a partir do momento que o MEI é notificado, ele tem até 15 dias para seguir as recomendações do Ministério do Trabalho ou da Justiça trabalhista.
Caso contrário, será considerado que ele não respondeu. Essa falta de resposta pode gerar consequências para o microempreendedor individual.
Fonte: Gov.BR
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