(*) Taciano Medrado
Não obstante os sucessivos reveses jurídicos sofridos pelo ex-prefeito Isaac Carvalho, parece que a cada derrota ele se motiva ainda mais para tentar continuar lutando em busca da tão sonhada elegibilidade, que lhe possa garantir disputar as eleição municipais desse ano como candidato a prefeito. Para os adversários não passa de uma obsessão, para os aliados uma questão de honra.
Mais uma tentativa
Uma publicação feita nessa terça – feira (22) em um blog da
região chamou a atenção da população de Juazeiro no Norte da Bahia,
segundo o tabloide, o ex-prefeito Isaac Carvalho teria tentado um acordo junto
ao O Ministério Público Isaac Carvalho para ser candidato em Juazeiro (BA), o
que foi rebatido através de nota enviada ao citado
blog pelo advogado Henrique Rosa alega que não há tempo hábil,
conforme transcrição ipsis litteris abaixo:
“Não, ninguém é bobo.
Não há como nascer flor no lixão da política casuística.
Partidários de Isaac falam em tentativa de acordo com o Ministério Público para ser candidato.
Após sofrer sucessivas derrotas recentes na justiça, o ex-prefeito Isaac, sonha com a última cartada, isto é, fazer um acordo com o MP para restabelecer sua elegibilidade.
Pretende pagar uma multa milionária aos cofres municipais e com isso ter sua candidatura liberada para as eleições municipais de 2024.
A celebração de um acordo de não- persecução cível LIVRA ISAAC DA MULTA, MAS NÃO O LIVRA DA INELEGIBILIDADE, pois seu processo judicial por improbidade foi julgado e não cabe mais nenhum tipo de recurso.
Se for o caso, de pretender pagar espontaneamente o valor astronômico que deve ao Município de Juazeiro, o Ministério Público não dará a celeridade no 'apagar das luzes', sem aplicação do rito imposto pela legislação que demandará no mínimo 90 dias para ser cumprido.
Resta agora o consolo do Papa Francisco e ficar com Jesus, e deixar a Federação escolher novo candidato.
(Henrique Rosa, advogado)."
A
nossa equipe consultou diversos advogados especialistas na área e todos foram
unânimes em declarar que o Ministério
Público não tem autoridade para tornar-se um candidato elegível ou inelegível
diretamente. Sua função principal é fiscalizar o cumprimento das leis e
garantir a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses
sociais e individuais indisponíveis.
TAC não envolve elegibilidade de candidatos
No
entanto, em algumas situações, pode haver acordos ou termos de ajustamento de
conduta (TAC) entre o Ministério Público e a parte interessada para regularizar
determinadas situações, desde que isso esteja dentro dos limites da legalidade
e do interesse público. Esses acordos não envolvem diretamente a elegibilidade
de candidatos, mas podem tratar de questões relacionadas a condutas irregulares
ou ilícitas.
A inelegibilidade é determinada pela Justiça Eleitoral com base na legislação vigente, especialmente a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), que estabelece critérios para a inelegibilidade de candidatos. Se um candidato se tornar inelegível, ele pode recorrer da decisão na Justiça Eleitoral, mas a decisão final cabe aos tribunais eleitorais, não ao Ministério Público.
Se houver um caso específico em mente, fornecer mais detalhes pode ajudar a esclarecer a situação particular.
Pelo visto, Isaac Carvalho acumulará mais uma derrota nessa sua grande luta contra a inelegibilidade e só lhe restará apelar para encaixar o nome da sua sua mulher nessa grande confusão protagonizada pela oposição esquerdista de Juazeiro comandada pelo cacique maior o senhor Jerônimo Rodrigues.
Enquanto isso a prefeita Suzana Ramos(PSDB) continua de sorriso largo no rosto aguardando que seu(s) adversário(s) se engalfinhem e o que sobrar seja seu adversário.
(*)
Professor e Analista político
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