Foto ilustração
O
Ministério da Fazenda informou que uma portaria editada pela pasta no fim de
junho adiou, para 28 de outubro, o prazo para a conclusão do sistema de
tecnologia da informação que vai operacionalizar os pagamentos das cotas do
antigo fundo PIS/Pasep em poder do Tesouro ao trabalhador. O prazo anterior
estava fixado em 30 de junho deste ano. A pasta também informou que a Caixa
Econômica fará os pagamentos após a conclusão do sistema.
Em
junho do ano passado, um chamamento público do Ministério do Trabalho e Emprego
estabeleceu que os pedidos de saque após a transferência dos recursos para o
Tesouro podem ser feitos nas agências da Caixa. As requisições, no entanto,
estão paradas no banco até a conclusão do sistema. Em nota ao portal Brasil
61, o Ministério da Fazenda confirmou o adiamento do prazo.
"O
sistema encontra-se na etapa de desenvolvimento, com prazo limite para
finalização em 28 de outubro de 2024. A conclusão não foi adiada. Devido à
complexidade envolvida, foi necessário ampliar o prazo para desenvolvimento. O
acesso à informação dos valores não foi interrompido e pode ser feito na rede
de agências da Caixa Econômica Federal ou nos demais canais disponibilizados
por aquela instituição financeira", informou o ministério.
De
acordo com o advogado trabalhista Giovanni Cesar, têm direito ao saque do
antigo Fundo PIS/Pasep:
"Reservista
da Polícia Militar, aposentado tanto por idade quanto por invalidez, maiores de
60 anos, portadores de neoplastia maligna, todas essas pessoas, todo esse grupo
tem direito ao PIS. E alguns trabalhadores também têm direito ao PIS. Então,
quem teria como trabalhador direito ao PIS? Tem que estar cadastrado há pelo
menos cinco anos, ou seja, ele tem que possuir uma carteira de trabalho há pelo
menos cinco anos, receber, em média, até dois salários mínimos e ter
trabalhado pelo menos 30 dias no ano base." explica.
Histórico
dos saques
Desde
agosto de 2018, aproximadamente 23,8 milhões de brasileiros tiveram a
oportunidade de retirar suas cotas do antigo Fundo PIS/Pasep, totalizando R$ 35
bilhões disponíveis para saque nas agências da Caixa Econômica Federal e do
Banco do Brasil. Em 2019, as regras foram flexibilizadas para permitir que
herdeiros de falecidos também pudessem sacar os valores. Em abril de 2020, o
governo extinguiu o fundo e transferiu os recursos para as contas do FGTS dos
trabalhadores, possibilitando o saque via aplicativo.
Embora
o saque tenha começado em 2017 para pessoas acima de 60 anos e se expandido
para todos os cotistas em 2018, até agosto do ano passado, 10,5 milhões de
trabalhadores e aposentados ainda não haviam retirado R$ 26,3 bilhões dos R$ 35
bilhões disponíveis. Cada cotista tem direito a uma média de R$ 2,4 mil,
considerando os valores transferidos e os rendimentos acumulados no FGTS,
conforme dados do Conselho Curador do FGTS.
Cuidados
com golpes
O
advogado trabalhista Giovanni Cesar alerta para os cuidados com golpes e
fraudes que podem surgir nesse processo.
"Hoje, um golpe muito comum é, como as nossas informações estão sempre circulando, têm grandes grupos que enviam uma mensagem por WhatsApp ou por SMS falando, chegou a hora de você levantar o PIS, coloque aqui seus dados, e na verdade é só uma fraude; ele faz o cadastro, acessa o cadastro e saca o PIS no seu lugar. Então, muito cuidado com informação de internet, com repassar dados para terceiro. Se não tiver familiaridade com o aplicativo, eu sugiro ir diretamente na Caixa Econômica Federal para o PIS ou no Banco do Brasil para o Pasep".
Mesmo com a transferência ao Tesouro, o trabalhador poderá resgatar o recurso
em até cinco anos. Em caso de morte do beneficiário, os dependentes e herdeiros
têm direito aos recursos. No entanto, a liberação dos saques depende da
conclusão do sistema.
Fonte: Brasil 61
Não deixe de curtir nossa
página Facebook e
também Instagram para
mais notícias do Blog do professor TM
AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios serão excluídos sem prévio aviso
Postar um comentário