Os
eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem solicitar transferência
temporária do local de votação para as Eleições 2024 a partir desta
segunda-feira (22), até o dia 22 de agosto, de acordo com o Tribunal Regional
Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
As
pessoas que necessitam dessa mudança devem comparecer à sua zona eleitoral e
escolher outro local que tenha condições adaptadas. Esse novo local de votação
deverá estar na mesma cidade onde o eleitor é inscrito.
Nas
eleições de 2022, a Bahia teve 62.772 eleitores que declararam algum tipo de
deficiência ou mobilidade reduzida, conforme o TRE. Os dados de 2024 ainda não
foram divulgados.
Para
garantir acessibilidade nos locais de votação, órgão afirma que aloca seções
eleitorais em pavimento térreo, escolhe espaços livres de barreiras
arquitetônicas e remove obstáculos que possam estar nas seções eleitorais.
Além
de idosos e pessoas com mobilidade reduzida, o prazo até 22 de agosto também
habilita para a mudança militares, agentes de segurança pública e guardas
municipais em serviço no dia da eleição, além de juízes, servidores e
promotores que estarão à serviço da Justiça Eleitoral no dia 6 de outubro, data
marcada para o primeiro turno do pleito.
De
acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Bahia é o 4º maior
colégio eleitoral do país, ficando atrás apenas de São Paulo (34,4 milhões),
Minas Gerais (16 milhões) e Rio de Janeiro (13 milhões).
A
maioria dos 11 milhões de eleitores baianos são mulheres (52%) e 193 mil são
jovens de 16 e 17 anos, que não são obrigados a votar, mas decidiram exercer a
cidadania.
No estado, apenas quatro cidades estão habilitadas a ter o segundo turno caso necessário.
A permissão dada pelo TSE é baseada no número de habitantes aptos a
votar. Confira:
Salvador (1.969.757
de eleitores);
Feira de Santana (426.887
de eleitores);
Vitória da
Conquista (257.784 de eleitores);
Camaçari (205.865
de eleitores).
Dúvidas
frequentes sobre a votação
📅 Data: 6 de outubro (1º turno) e 27
de outubro (caso haja 2º turno)
🕗 Horário: 8h às 17h (horário de
Brasília)
📍 Como consultar o local de votação?
1. Entrar no site do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
2. Clicar em "serviços", na aba direita;
3. Informar CPF ou nome, data de nascimento e nome da mãe.
🔎 Como saber se estou em dia com a Justiça Eleitoral?
1. Acessar o Autoatendimento Eleitoral, no site do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE).
2. Selecionar a opção “Consultar Situação Eleitoral”;
3. Informar o número do título, o CPF ou o nome completo.
📱 Posso entrar na cabine de votação com o celular?
🚫 Não. É proibido portar
celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou
qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que
desligados. A orientação do TSE é:
1. Desligar o aparelho;
2. Depositá-lo em local indicado pelos mesários, que ficarão responsáveis por
ele;
3. Após a votação, recolher o equipamento e demais objetos que tenha deixado.
📑 Posso levar a "colinha eleitoral"?
Sim! É permitido levar para a cabine de votação a colinha eleitoral em papel,
com os números dos candidatos escolhidos.
🗳️ Qual é a ordem da votação?
Primeiro, vota-se para vereador (5 dígitos);
Em seguida, vota-se para prefeito (2 dígitos).
📄 Preciso levar o título de eleitor para votar?
É necessário apenas apresentar um documento oficial com foto, como RG,
passaporte ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por exemplo. O importante
é que o documento esteja em bom estado, legível e tenha uma foto para comprovar
a identidade do eleitor.
📄 Posso votar mesmo sem o cadastro biométrico?
Sim! Basta levar um documento oficial com foto. Mesmo assim, o TSE orienta que
o eleitor cheque a situação do título no site antes das eleições.
✈️ Existe voto em trânsito nas eleições municipais?
Não! Diferente das eleições para presidente e governador, não existe voto em
trânsito nas eleições municipais. Quem não estiver na cidade, deverá justificar
a ausência no dia da votação.
Fonte: G1
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