Fotomontagem ilustrativa- TM
(*)
Taciano Medrado
A
prestação de contas de campanha eleitoral é o ato pelo qual os partidos
políticos que participam do pleito e as candidatas e os candidatos dão
conhecimento à Justiça Eleitoral dos valores arrecadados e dos gastos
eleitorais efetuados.
A
regra está prevista na Lei das Eleições (Lei
nº 9.504/97), e o objetivo é impedir distorções no processo eleitoral,
abuso de poder econômico e desvios de finalidade na utilização dos recursos
arrecadados. Também tem como objetivo preservar, dentro da legalidade, a
igualdade de condições na disputa eleitoral
Ao
esclarecer os motivos pelos quais a prestação de contas de campanha é
necessária, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revela que a divulgação das
contas nos sites dos Tribunais Eleitorais é um dos mecanismos que permitem à
cidadã e ao cidadão saber quem financia as campanhas. A prática também reforça
a transparência da Justiça Eleitoral e a lisura das eleições.
Em
ano eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publica instrução normativa
(resolução) com a finalidade de orientar os procedimentos necessários à
prestação das contas de campanha, tais como fontes de arrecadação, proibição do
recebimento de doações de determinadas entidades e discriminação dos gastos dos
recursos arrecadados.
Com
informações do o Glossário
Eleitoral, disponível no Portal do TSE
Nota: Sine qua non é uma
locução adjetiva, do latim, que significa “sem a qual não”. É uma expressão
frequentemente usada no nosso vocabulário e faz referência a uma ação ou
condição que é indispensável, que é imprescindível ou que é essencial.
(*) Professor e analista político
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