Aprovado
pela Câmara dos Deputados no último dia 10, o projeto de lei complementar (PLP
68/2024) que regulamenta a reforma tributária suspende a incidência da CBS
e do IBS sobre a compra de insumos e matérias-primas, no âmbito dos regimes
aduaneiros especiais.
Esses
regimes recebem esse nome porque não seguem a regra geral de aplicação de
impostos na importação ou exportação de bens. Eles podem estar relacionados ao
armazenamento, transporte, permanência temporária e aperfeiçoamento de
mercadorias em solo nacional.
É
o caso, por exemplo, do drawback, regime aduaneiro especial de aperfeiçoamento
que reduz, suspende ou isenta de tributos federais as compras de insumos por
empresas brasileiras que produzem itens para o mercado internacional. É uma
forma de desonerar a produção dessas empresas e torná-las mais competitivas lá
fora.
O
problema do texto, segundo o setor produtivo, em especial a indústria, é que
ele não trata com isonomia as importações e as compras feitas no mercado
interno. Enquanto o PLP suspende a CBS e o IBS incidentes nas importações de
insumos e matérias-primas, independentemente do regime aduaneiro especial, o
texto não garante o mesmo tratamento para as aquisições feitas no mercado
nacional.
É
o que explica Armando Monteiro, presidente do Conselho Temático para Assuntos
Tributários e Fiscais da Confederação Nacional da Indústria (CNI). "A tese
é esta: para os regimes aduaneiros especiais, sejam eles quais forem, os
insumos e matérias-primas comprados no mercado doméstico devem ter o mesmo
benefício da suspensão tributária que é garantido aos insumos e matérias-primas
importados", aponta.
A
preocupação da indústria é que, se não houver suspensão de tributos para as
compras feitas no mercado interno, as empresas vão privilegiar as importações,
pois essas contam com a suspensão.
Líder
da federação partidária formada por PSOL e Rede na Câmara dos Deputados, a
deputada federal Erika Hilton (SP) acredita que a falta de isonomia pode causar
distorções competitivas. "É uma preocupação legítima. Isso de 'ah, como se
eu comprar de fora eu não tenho imposto, e comprando aqui dentro eu tenho',
pode ser que acabe gerando mesmo essa preferência. Esse é um ponto a ser
observado", diz.
Dois
pesos e duas medidas
O
texto prevê isenção de CBS e IBS sobre a importação de bens pelos regimes
aduaneiros especiais de trânsito, de depósito, de permanência temporária e
mesmo de aperfeiçoamento.
Mas
quando o assunto é a compra de bens no mercado nacional, o projeto não menciona
possibilidade de desoneração para todas as modalidades.
As
exceções são os regimes de depósito, no qual as aquisições de insumos e
matérias-primas, no mercado interno, pelas lojas francas, terão a tributação
suspensa; e o do setor de óleo e gás (Repetro), pelo qual algumas operações
terão tratamento isonômico tributário entre importação e mercado nacional.
Já
para os regimes de aperfeiçoamento, como é o caso do drawback, o texto apenas
torna facultativa a suspensão de tributos para as compras de bens no mercado
nacional, enquanto assegura a suspensão para as importações.
Tramitação
O PLP que detalha como vai funcionar o novo sistema tributário seguiu para o Senado. Se for aprovado na Casa sem alterações, segue para sanção presidencial. Mas se for modificado, volta para análise na Câmara dos Deputados.
Fonte: Brasil 61
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