O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quinta-feira (18) os limites
de gastos das campanhas para prefeito e vereador referentes às eleições
municipais de outubro deste ano.
Os
gastos da campanha eleitoral são bancados com dinheiro público. Candidatos de
cidades menores têm, proporcionalmente, menos dinheiro para gastar.
Os
valores equivalem aos adotados nas eleições de 2016, atualizados pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) — conforme fixado por lei.
Confira aqui a lista com os valores de todos os municípios, com
base no eleitorado.
Os
candidatos que desrespeitaram os limites de gastos fixados para cada
campanha terão de pagar multa equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o
teto definido, e podem ser enquadrados no crime de abuso de poder
econômico.
✍🏼São Paulo é o município
com maior número de eleitores registrados: 9,322 milhões.
Os
limites no município são os seguintes:
Prefeito
1º
turno - R$ 67,2 milhões
2°
turno - R$ 26,9 milhões
Vereador
R$
4,77 milhões.
Nos
municípios que tiverem segundo turno, o limite fixado para as campanhas para
esta fase do pleito será de 40% do previsto no primeiro turno.
Veja
na tabela:
Os
menores municípios têm limite de verba estipulado em R$ 159 mil para prefeito,
e R$ 15 mil para vereador.
✍🏼 É o caso de Borá (SP),
o menor município em número de eleitores, com 1.094 pessoas registradas para ir
às urnas em outubro.
Entre
os gastos do maior município e de menor, há varias faixas de gastos, a depender
do tamanho do eleitorado.
O
que são os gastos de campanha?
De
acordo com o TSE, o limite de gastos abrange:
a
contratação de pessoal de forma direta ou indireta;
a
confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade
direta ou indireta por qualquer meio de divulgação;
aluguel
de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral;
despesas
com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das
candidaturas;
despesas
com correspondências e postais;
instalação,
organização e funcionamento de comitês de campanha;
remuneração
ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos;
montagem
e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à
promoção de candidatura;
produção
de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes
pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de
conteúdo; e produção de jingles , vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.
Segundo
a Lei das Eleições, serão contabilizadas nos limites de gastos as despesas
efetuadas pelos candidatos e pelos partidos que puderem ser individualizadas.
Além
disso, o partido político e os candidatos são obrigados a abrir conta bancária
específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha.
Fonte: G1 - Eleições 2024
Não deixe de curtir nossa
página Facebook e
também Instagram para
mais notícias do Blog do professor TM
AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios serão excluídos sem prévio aviso
Postar um comentário