Candidatos podem fazer "vaquinhas" para pedir doações em dinheiro para as campanhas?

 

Fotomontagem TM


Sim,
todo candidato a vereador  pode fazer uma vaquinha nas redes sociais para arrecadar doações para sua campanha a vereador, mas é importante seguir algumas regras estabelecidas pela legislação eleitoral brasileira. Aqui estão alguns pontos importantes que você deve considerar:


Registro na Justiça Eleitoral: As doações para campanhas devem ser feitas através de plataformas de financiamento coletivo que sejam registradas e aprovadas pela Justiça Eleitoral. Apenas essas plataformas podem arrecadar fundos para campanhas eleitorais.


Transparência e Prestação de Contas: Todas as doações recebidas e os gastos da campanha devem ser registrados e informados à Justiça Eleitoral. Isso inclui a origem das doações, o nome e o CPF dos doadores, e os valores doados.


Limites de Doação: Existem limites para as doações de pessoas físicas. A doação de uma pessoa física não pode ultrapassar 10% dos rendimentos brutos que ela obteve no ano anterior à eleição. As empresas estão proibidas de fazer doações para campanhas eleitorais.


Proibição de Anonimato: Todas as doações devem ser identificadas. Doações anônimas são proibidas.


Propaganda e Publicidade: É importante que toda a comunicação nas redes sociais esteja em conformidade com as regras de propaganda eleitoral. A divulgação de pedidos de doação deve seguir as normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Para evitar problemas legais, é recomendável consultar um especializado em direito eleitoral para garantir que sua campanha esteja em conformidade com todas as regulamentações.


Com informações do TSE

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