Fotomontagem TM
Sim, todo candidato a vereador pode fazer uma vaquinha nas redes sociais para arrecadar doações para sua
campanha a vereador, mas é importante seguir algumas regras estabelecidas pela
legislação eleitoral brasileira. Aqui estão alguns pontos importantes que você
deve considerar:
Registro
na Justiça Eleitoral: As doações para campanhas devem ser feitas através de
plataformas de financiamento coletivo que sejam registradas e aprovadas pela
Justiça Eleitoral. Apenas essas plataformas podem arrecadar fundos para
campanhas eleitorais.
Transparência
e Prestação de Contas: Todas as doações recebidas e os gastos da campanha devem
ser registrados e informados à Justiça Eleitoral. Isso inclui a origem das
doações, o nome e o CPF dos doadores, e os valores doados.
Limites
de Doação: Existem limites para as doações de pessoas físicas. A doação de uma
pessoa física não pode ultrapassar 10% dos rendimentos brutos que ela obteve no
ano anterior à eleição. As empresas estão proibidas de fazer doações para
campanhas eleitorais.
Proibição
de Anonimato: Todas as doações devem ser identificadas. Doações anônimas são
proibidas.
Propaganda
e Publicidade: É importante que toda a comunicação nas redes sociais esteja em
conformidade com as regras de propaganda eleitoral. A divulgação de pedidos de
doação deve seguir as normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral
(TSE).
Para evitar problemas legais, é recomendável consultar um especializado em direito eleitoral para garantir que sua campanha esteja em conformidade com todas as regulamentações.
Com informações do TSE
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