Fotomontagem TM
Partidos
políticos de todo o país terão de investir em candidaturas de pessoas pardas e
pretas. A regra passa a valer com a promulgação da Emenda Constitucional 133,
já para as eleições municipais deste ano.
A
EC 133 obriga que os partidos políticos destinem 30% dos recursos do Fundo
Eleitoral e do Fundo Partidário às candidaturas de pessoas pretas e
pardas.
A
emenda traz benefícios para os partidos que não cumpriram o mínimo em recursos
nessas candidaturas em eleições passadas, que terão a anulação dos débitos. Mas
essa anistia só vale se os partidos investirem os recursos não utilizados nas
quatro eleições seguintes a partir de 2026.
A
Emenda ainda cria o programa de recuperação fiscal — Refis — específico para
partidos políticos, seus institutos ou fundações. Dessa forma, a dívida
original deve ser submetida apenas à correção monetária — perdoando juros e
multas acumulados. O Refis ainda prevê parcelamento das dívidas previdenciárias
dos partidos em até 60 meses e os demais débitos em até 180 meses.
Fonte:
Brasil 61.
Não deixe de curtir nossa página Facebook e também Instagram para mais notícias do Blog do professor TM
AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios serão excluídos sem prévio aviso.
Postar um comentário