Vai
até 30 de setembro o prazo para que proprietários, titulares do domínio útil e
donos de propriedades rurais enviem a Declaração do Imposto Territorial Rural —
DITR 2024. Também precisa fazer a declaração a pessoa física ou jurídica que
perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência
ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante entre 1º de
janeiro deste ano e a data da efetiva apresentação da DITR.
A
DITR é composta por dois documentos: o Diac, que é o Documento de Informação e
Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e o Diat
— Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural. Ela deve ser deve ser feita pelo Programa Gerador da Declaração do ITR
disponível no site da Receita Federal na internet. https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
Novidades
da DIRT
Este
ano, a DIRT possui novas modalidades de pagamentos por pix, já que até o
ano passado o pix era feito apenas por QR code. Além disso, a declaração não
pode ser enviada enquanto houver divergência entre a área declarada e a área
informada no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).
Todo
o processo de declaração deve ser feito por meio digital. Basta baixar o
programa gerador da declaração pelo site da Receita Federal, preencher e enviar
pela internet. Mesmo quem está isento precisa entregar as declarações, que
independem do tamanho ou da finalidade de uso das terras. Parte do dinheiro
arrecadado vai para as prefeituras dos municípios onde estão os imóveis rurais;
a outra parcela da arrecadação é destinada ao governo federal e entra no
Orçamento da União.
Segundo
o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), só no primeiro dia de
envios — 12 de agosto — foram entregues quase 500 mil declarações.
Cálculo
do IRT
O
valor do IRT é proporcional ao tamanho da propriedade, mas também pode variar
de acordo com o grau de utilização. Quanto maior a terra, maior o imposto a ser
pago. E quanto mais a terra for utilizada para agricultura ou pecuária, menor
será a tributação.
Áreas
com algum tipo de proteção ambiental e as cobertas por florestas são excluídas
do cálculo do ITR. Também está isento de pagar o imposto quando se tratar de
uma propriedade de pequena gleba rural — quando o proprietário não possui
nenhum outro imóvel. Terrenos rurais de instituições sem fins lucrativos de
educação e assistência social, quando utilizados para estas finalidades, também
estão livres do ITR.
Segundo
o advogado especialista em Direito Tributário pelo IBET, Ranieri Genari, o
cumprimento do prazo é fundamental para evitar sanções.
“Ao
entregar a DITR após o prazo, o contribuinte sujeita-se à multas de 1% ao mês
ou fração de atraso, calculadas sobre o valor total do imposto devido; em
alguma medida, ele também fica exposto à possíveis questionamentos na esfera
ambiental, em relação às áreas não tributáveis, já que com a revogação do ADA,
apenas o CAR, declarado na DITR, é que tem o condão de excluir as áreas de
preservação permanente e de reserva legal, da base de cálculo do ITR.”
Lei
reduz burocracia
Uma
nova lei publicada este ano (Lei 14.932/2024) prevê a redução da burocracia
para os produtores na Declaração do ITR. É que com a lei, deixa de ser
obrigatória a utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do
valor devido do ITR e passa a ser autorizado o uso do Cadastro Ambiental Rural
(CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.
Para
o assessor técnico da Confederação da Agricultura e Pecuária (CNA), José
Henrique Pereira, a lei é uma conquista importante para o setor, já que
desburocratiza e simplifica a declaração do ITR.
“Com
o advento dessa lei, agora você vai usar os dados do CAR — que é um cadastro
muito mais completo que o ADA. Lá você tem a poligonal georreferenciada do
imóvel rural e contém todas as informações: de APP, reserva legal, do uso
consolidado da área. Assim, será possível usar todas as informações para fins
de áreas tributáveis do imóvel rural.”
Apesar
da lei, o setor ainda espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024, que
ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de
exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural.
Fonte: Brasil 61
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