Candidatas
e candidatos das Eleições Municipais de 2024 podem fazer lives eleitorais.
Entendidas como transmissão em meio digital, com ou sem a participação de
terceiros, as lives têm como objetivo promover candidaturas e conquistar a
preferência do eleitorado.
A
possibilidade de live eleitoral consta do artigo 29-A da Resolução do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) que trata da propaganda eleitoral. A medida foi
incluída por meio da Resolução do TSE nº 23.732, de 2024, que alterou
dispositivos sobre a propaganda eleitoral.
De
acordo com a legislação, as lives passaram a constituir atos de campanha
eleitoral de natureza pública, mesmo que não tenham pedido explícito de voto
pelos candidatos e candidatas.
A
utilização dessas transmissões digitais pela candidata ou candidato para a
promoção pessoal ou dos atos referentes ao exercício do mandato, mesmo que não
façam menção ao pleito, equivale à promoção de campanha. As lives podem ocorrer
a partir do dia 16 de agosto deste ano, data de início da propaganda eleitoral.
Proibições
A
Resolução TSE proíbe a transmissão ou retransmissão das lives em site, perfil
ou canal de internet de pessoa jurídica. No entanto, há exceção para partido
político, federação ou coligação a qual a candidatura seja vinculada. Emissoras
de rádio e de televisão também não podem transmitir ou retransmitir live
eleitoral.
Cobertura jornalística
A
cobertura jornalística de live eleitoral deve respeitar os limites legais
aplicados à programação normal de rádio e televisão. As emissoras não podem
conceder tratamento privilegiado a candidata ou candidato, por meio de exibição
de trechos das transmissões digitais. Além disso, não pode haver exploração
econômica de ato de campanha.
Uso de prédios públicos
A
Resolução do TSE nº 23.735, de 2024, que trata dos ilícitos eleitorais,
determina que as candidatas e os candidatos à prefeitura poderão fazer a live
eleitoral em residência oficial desde que o ambiente seja neutro, desprovido de
símbolos, insígnias, objetos, decoração ou outros elementos associados ao poder
público ou ao cargo de prefeito. A aparição na live eleitoral deve se
restringir à pessoa detentora do cargo.
O
conteúdo divulgado deve se referir exclusivamente à própria candidatura e não
pode haver uso de recursos materiais e serviços públicos, assim como de
servidores e empregados da Administração Pública direta ou indireta.
Além
disso, a candidata ou candidato deve fazer o registro, na prestação de contas,
de todos os gastos efetuados e doações estimadas relativas à live, podcast ou
transmissão eleitoral, incluindo gastos referentes a recursos e serviços de
acessibilidade.
Fonte:
TSE
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