Tidas
como impróprias para o consumo, 16 marcas de café torrado foram
desclassificadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) na última
semana. Alguns dos lotes fiscalizados pela pasta foram analisados quando já
estavam à venda. A desqualificação levanta a questão: o que o consumidor deve
levar em conta na hora de comprar esse produto?
Diretor-executivo
da Associação Brasileira da Indústria de Café (ABIC), Celírio Inácio afirma que
o Brasil é o país com maior consumo de café per capita do mundo, o que
demonstra o quanto essa bebida é importante no dia a dia da população.
"É
uma relação de sentimento, de hábitos e de exigência pela qualidade. Por haver
tantas marcas, o consumidor precisa ter cuidado ao escolher o café, principalmente
nos momentos atuais, onde os preços estão bem valorizados", avalia.
O
especialista dá algumas dicas que podem ajudar os consumidores de café a
minimizar as chances de erro na hora de comprar o produto.
Evite
a "marca turista", que aparece e desaparece do ponto de venda, de
tempos em tempos;
Cuidado
com as marcas desconhecidas, sem certificações;
Atenção
com as marcas que apresentam preços bem abaixo da maioria;
Compre
de um supermercado que tenha responsabilidade em oferecer produtos
certificados.
Inácio
informa que se os critérios definidos em lei forem atendidos, a questão da
qualidade torna-se mais subjetiva, dependendo de cada consumidor.
"O
café de qualidade é aquele que atende a legislação, com os padrões exigidos de
impureza e oferecendo notas sensoriais acima do mínimo exigido. É comum as
pessoas confundirem qualidade com estilos de bebidas. Todos os cafés
certificados pela ABIC têm qualidade. O que é melhor passa por um critério
pessoal de preferência."
Além
disso, o Mapa alega que o café torrado e moído pode conter fraudes difíceis de
se detectar a olho nu. A pasta diz que é importante que os consumidores
verifiquem se os estabelecimentos que fazem a torra do café estão registrados
junto ao Mapa.
Critérios
do Mapa
A
desclassificação
das 16 marcas de café pelo Mapa atende aos critérios de uma portaria
publicada em 2022. Segundo a norma, é considerado impróprio para o consumo
humano, com a comercialização proibida, o café torrado que apresentar teor de
matéria estranha e impureza superior a 1%.
De
acordo com a portaria, matérias estranhas são corpos ou detritos de qualquer
natureza, estranhos ao produto, como grãos ou sementes de outras espécies
vegetais, areia, pedras e torrões, por exemplo.
Já
as impurezas são elementos extrínsecos, como cascas, paus e outros detritos que
acabam sendo colhidos com o café na lavoura cafeeira.
Fonte: Brasil 61
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