FIQUE LIGADO! È proibido colar cartazes e panfletos e qualquer tipo de propaganda eleitoral em postes de iluminação pública ou qualquer outro logradouro público. Diz Lei nº 9.504/1997


Fotomontagem TM


(*) Taciano Medrado


A legislação eleitoral brasileira proíbe expressamente a fixação de panfletos, cartazes e qualquer tipo de propaganda eleitoral em postes de iluminação pública, semáforos, viadutos, passarelas, pontes e outros equipamentos urbanos. Essa regra é estabelecida pela Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que trata da propaganda eleitoral.


Principais pontos da legislação sobre a propaganda eleitoral em bens públicos:

 

Proibição em bens públicos: A propaganda eleitoral em bens públicos, como postes, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores e jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, é proibida. Essa proibição inclui a fixação de panfletos, cartazes, faixas e adesivos.

 

Multa e penalidades: A violação dessa norma pode resultar em multa para o candidato, partido ou coligação responsável pela propaganda irregular. O valor da multa pode variar entre R$ 2.000,00 e R$ 8.000,00, dependendo da gravidade da infração.

 

Autorização e responsabilidade: A propaganda eleitoral em bens particulares é permitida, desde que haja autorização do proprietário do imóvel e que a propaganda seja feita dentro dos limites estabelecidos pela legislação. O TSE estabelece que a propaganda em bens particulares deve ter, no máximo, 0,5 metro quadrado para adesivos e cartazes.

 

Fiscalização: A Justiça Eleitoral e os órgãos competentes são responsáveis pela fiscalização e aplicação das penalidades em caso de descumprimento das normas sobre propaganda eleitoral.

 

Portanto, colar panfletos e cartazes em postes e logradouros públicos é uma prática proibida pela legislação eleitoral, e pode acarretar penalidades para a campanha. É importante que a propaganda eleitoral seja feita de maneira legal e ética, respeitando as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.


(*) Professor e analista político



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