Fotomontagem TM
(*) Taciano Medrado
A
legislação eleitoral brasileira proíbe expressamente a fixação de panfletos,
cartazes e qualquer tipo de propaganda eleitoral em postes de iluminação
pública, semáforos, viadutos, passarelas, pontes e outros equipamentos urbanos.
Essa regra é estabelecida pela Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das
Eleições, e pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que trata da propaganda
eleitoral.
Principais
pontos da legislação sobre a propaganda eleitoral em bens públicos:
Proibição em bens
públicos:
A propaganda eleitoral em bens públicos, como postes, viadutos, passarelas,
pontes, paradas de ônibus, árvores e jardins localizados em áreas públicas, bem
como em muros, cercas e tapumes divisórios, é proibida. Essa proibição inclui a
fixação de panfletos, cartazes, faixas e adesivos.
Multa e penalidades: A violação dessa norma
pode resultar em multa para o candidato, partido ou coligação responsável pela
propaganda irregular. O valor da multa pode variar entre R$ 2.000,00 e R$
8.000,00, dependendo da gravidade da infração.
Autorização e
responsabilidade:
A propaganda eleitoral em bens particulares é permitida, desde que haja autorização
do proprietário do imóvel e que a propaganda seja feita dentro dos limites
estabelecidos pela legislação. O TSE estabelece que a propaganda em bens
particulares deve ter, no máximo, 0,5 metro quadrado para adesivos e cartazes.
Fiscalização: A Justiça Eleitoral e
os órgãos competentes são responsáveis pela fiscalização e aplicação das
penalidades em caso de descumprimento das normas sobre propaganda eleitoral.
Portanto,
colar panfletos e cartazes em postes e logradouros públicos é uma prática
proibida pela legislação eleitoral, e pode acarretar penalidades para a
campanha. É importante que a propaganda eleitoral seja feita de maneira legal e
ética, respeitando as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
(*) Professor e analista
político
Não
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