O
calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que, a partir de 16 de agosto, candidatos e
candidatas aos cargos de prefeito e vereador nas eleições municipais de 2024
poderão fazer propaganda eleitoral, inclusive pela internet. Nesse período, os
candidatos buscam conquistar os votos do eleitorado.
No
país, ainda não existem leis gerais aprovadas pelo poder legislativo sobre o
uso de redes sociais e Inteligência Artificial (IA). Por isso, em fevereiro, o
TSE alterou a resolução sobre propaganda eleitoral que visa contribuir
com o uso consciente dessas tecnologias nas eleições.
O
representante do departamento jurídico da Associação Brasileira de Rádio e
Televisão (Abratel), Eduardo Lopes, afirma que a instituição avalia a
iniciativa do TSE como positiva em prol de eleições mais transparentes.
“Mesmo
sem ter uma legislação específica, a Abratel entende que o TSE e outras
autoridades brasileiras estão utilizando os instrumentos disponíveis de maneira
eficaz para responsabilizar as plataformas digitais e garantir um ambiente
eleitoral mais justo e transparente”, afirma Eduardo Lopes.
Uma
das atualizações da resolução pelo TSE proíbe 'deepfake' na propaganda
eleitoral – uma técnica que permite utilizar IA para alterar ou trocar o rosto
de pessoas em vídeos, assim como voz e expressões – que, assim,
pode falsificar discursos e posicionamentos dos indivíduos.
O
professor e advogado especializado em Direito Digital, Lucas Karam, salienta os
riscos do uso de deepfake nas eleições que, segundo ele, pode ser utilizado
para espalhar notícias falsas.
“Essas
ferramentas são utilizadas para fake news, pela falta ou pela alta convicção
dos seus conteúdos. Hoje é possível realizar um vídeo deepfake com a mesma
voz, com o mesmo rosto, até mesmo corpo e expressões de um candidato, e isso é
utilizado como uma forma de espalhar fake news e de uma maneira muito
persuasiva”, destaca Karam.
Agora,
a partir da regulamentação do TSE, Lucas Karam ressalta que o uso dessa
técnica foi “reprimido totalmente”. “Por exemplo, nem o próprio candidato, se
ele mesmo quiser fazer um clone virtual dele mesmo, ele consegue, porque a
legislação vetou isso totalmente, justamente para evitar a fake news.”
Importância
de regras sobre uso de IA nas eleições
A
resolução do TSE também obriga que haja um aviso explícito sobre o uso de
inteligência artificial nas peças de campanha eleitoral. O especialista em
direito digital, Lucas Karam, avalia que a medida faz com que o processo
eleitoral seja transparente e faz com que os cidadãos compreendam que aquele
conteúdo não é totalmente original.
“Isso
ajuda a realizar uma transparência com todos os cidadãos que estão assistindo
ou consumindo aquele conteúdo. Porque a partir daí, a partir daquela tag, como
se fosse um rótulo daquele conteúdo, eles conseguem compreender que aquele
conteúdo não é 100% original. E isso faz uma grande diferença. Uma vez que hoje
no Brasil as pessoas ainda não conseguem distinguir o que é artificial e o que
é real, e o que é fake news e o que é real”, pondera Karam.
O
representante da Abratel, Eduardo Lopes, informa que, para a Abratel, sem uma
regulamentação específica para IA e redes sociais no período eleitoral, a falta
de transparência acarreta outros problemas.
“Sem
uma regulamentação específica, há uma carência de transparência na origem, no
financiamento e no direcionamento dos anúncios eleitorais para os usuários, o
que dificulta a identificação de quem está por trás das campanhas, o que compromete
também a confiança no processo eleitoral”, afirma Eduardo Lopes.
Segundo
Lopes, o uso indevido de dados pessoais também é uma preocupação. “O uso
inadequado de dados pessoais por inteligência artificial e redes sociais que
podem violar a privacidade dos eleitores, além de possibilitar a criação de
perfis falsos e sem o consentimento de seus titulares.”
A
resolução do TSE também restringe o uso de robôs para intermediar contato com
eleitores, ou seja, não pode simular diálogo com candidato ou qualquer outra
pessoa. Além disso, as chamadas big techs, quando não retirarem do ar
imediatamente conteúdos com desinformação ou discursos de ódio, deverão ser
responsabilizadas.
Pela
norma, os provedores passam a ser considerados “solidariamente responsáveis,
civil e administrativamente, quando não promoverem a indisponibilização
imediata de conteúdos e contas durante o período eleitoral” nos casos descritos
na resolução.
Dicas para se atentar às propagandas eleitorais na internet:
- Os cidadãos devem
duvidar de postagens em contexto duvidoso sem rótulo de IA;
- Denunciar o
conteúdo falso ao TSE e à plataforma;
- Duvidar de
conteúdos sensacionalistas e persuasivos;
- Verificar a fonte
(autor) da publicação em algum buscador na internet;
- Não repassar
conteúdo sem ter certeza de que é verdadeiro.
Fonte: Brasil 61
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