(*) Taciano Medrado
O inelegível e carta fora do baralho, ex-prefeito Isaac Carvalho, depois de viralizar nas redes sociais, um vídeo onde convocou a imprensa para uma coletiva no Grande Hotel de Juazeiro com a promessa de “abrir a caixa preta da política de Juazeiro” e criar uma grande expectativa sobre o que iria declarar, na verdade não passou de mais um blefe na lista de tantos outros já praticado por Isaac no grande imbróglio, Isaac x inelegibilidade.
Caixa preta ou caixa de ilusões
Na verdade, a tal “caixa preta” prometida pelo ex-prefeito, não passou de uma “caixa de ilusões. Quem assistiu a entrevista pode perceber que se tratou mais de uma forma de Isaac de desabafar.
Logo no início da entrevista o ex-prefeito de Juazeiro, Isaac Carvalho, mais uma vez atacou a candidata a reeleição Suzana Ramos que segundo analistas políticos lidera a preferência do eleitorado e a candidata a ser batida.
Crítica aos companheiros e camaradas
“PcdoB e Partido Verde não tiveram bom senso e não juntaram outros partidos para o projeto, fui traído, fizeram uma manobra, não apoiando minha candidatura eles fizeram um movimento que contribuiu para que a candidatura da situação ganhe força". Desabafou Isaac.
Pedido de impugnação
Segundo matéria publicada pelo Jornal Ação Popular, o Professor Agnaldo José de Souza, através de seu advogado Fabio Soares Pereira, ingressou na Justiça Eleitoral, em Juazeiro, nesta quarta-feira (28) com pedido de impugnação do registro de candidatura de prefeito de Celso Cavalcante de Carvalho Neto (PSD).
Alega na peça o professor Agnaldo que a: “intervenção no partido realizada pelas esferas estadual e nacional sobre a Comissão Executiva Municipal se deu em total arrepio ao quanto estabelecido no Estatuto do PSD para situações como a que ora se apresenta, sendo evidente a nulidade da escolha do candidato para disputar o cargo de prefeito de Juazeiro”.
Legitimidade do pedido
Por ser filiado ao PSD – Partido da Social Democracia, o professor diz que possui legitimidade e interesse para impugnar pedido de registro de coligação partidária da qual é integrante, em razão de eventuais irregularidades havidas na convenção.
Surpreendido
Agnaldo pontuou que durante convenção partidária, realizada no dia 5 de
agosto, deste ano, tinha a perspectiva de disputar a eleição para
vereador apoiando uma chapa majoritária que tinha o total apoio do Governador
do Estado da Bahia, como foi decidido na convenção.
“Entretanto, foi surpreendido pela atitude ilegal e contrária às regras previstas no Estatuto do PSD quando se tratou do tema ‘intervenção partidária’, motivo pelo qual buscou a regularização do imbróglio gerado com a mudança das diretrizes do PSD em âmbito municipal. […] Na convenção ficou deliberado a celebração de coligação com a Federação Brasil da Esperança (PT/PcdoB/PV), AVANTE, REDE e PSOL”.
A peça jurídica
Na
peça apresentada à Justiça Eleitoral, alegou também que “na convenção foi definido
que, com a concordância dos demais partidos, o PSD indicaria o nome daquele que
seria o candidato ao cargo de Vice-Prefeito daquela chapa majoritária, o que
permitiria ao Autor, e a todos os demais candidatos a vereador, a utilizar o
nome e imagem do Governador do Estado e do Presidente da República em suas
propagandas, conforme autoriza a legislação eleitoral sobre o tema.
Para seu espanto, e de todos os demais candidatos da agremiação, em 15/08/2024 foi feita reunião pela Comissão Executiva Municipal que, entre outras questões, deliberou pela retirada do partido PSD da chapa majoritária. […] A anulação de uma deliberação ou de uma convenção, ou mesmo o cancelamento de ata era imprescindível a abertura de um procedimento disciplinar contra o filiado e/ou órgão partidário que teria descumprido alguma diretriz estabelecida previamente, resta mais que evidente que a intervenção procedida ESTÁ EIVADA DE NULIDADE POR DESCUMPRIR REGRA DO PRÓPRIO ESTATUTO”. Finalizou o professor Agnaldo.
Pedido de impugnação- Clique aqui
(*) Professor e analista político
Não
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