(*) Taciano Medrado
Apesar
da assessoria do ex-prefeito Isaac Carvalho garantir que o mesmo será o
candidato a prefeito pelo PT, três sites da capital afirmam o contrário.
SITE 1 : INFORME BAIANO
NOVA DERROTA: Isaac Carvalho segue inelegível após TJBA afirmar que decisão cabe ao juiz de primeiro grau
O ex-prefeito de
Juazeiro, Isaac Carvalho, sofreu mais uma derrota no Tribunal de Justiça da
Bahia (TJ-BA). Isso porque, na tarde desta sexta-feira (02/08), o juiz
substituto de segundo grau, Adriano Augusto Gomes Borges, recusou a homologação
de um acordo firmado entre o ex-prefeito e o Ministério Público da Bahia. Ele
entendeu que somente o juiz de primeira instalação pode homologar o acordo.
Sendo assim, Isaac está impedido de disputar as eleições deste ano.
A condenação do
ex-prefeito é por ato de improbidade administrativa. Conforme a resolução, ao
qual o Informe Baiano teve acesso, a medida foi recusada visto que o juiz
convocado entendeu que a decisão caberia ao Juízo da Fazenda Pública de
Juazeiro.
De acordo com o texto,
o magistrado acatou em parte o pedido do ex-prefeito, na qual busca estabelecer
o prazo de cinco dias para o município de Juazeiro se manifestar, após a
intimação por Oficial de Justiça, na forma do CPC.
“Inviável se mostra, no
entanto, a declaração, em sede recursal, de eficácia das cláusulas pactuadas
‘até a prolação da decisão homologatória pelo juízo de primeiro grau’, sob pena
de atuação com supressão de instância, tendo em vista que o Juízo monocrático
ainda não se manifestou sobre tal questão, que sequer foi submetida a ele a
título de tutela de urgência”, diz a decisão, que acrescenta.
“Desse modo, restando demonstrado o preenchimento dos requisitos do art. 30 do CPC; a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo; defiro, em parte, o pleito de antecipação dos efeitos da tutela recursal perseguida, a fim de determinar a imediata intimação do Município de Juazeiro, por Oficial de Justiça, para que ofereça manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ‘acerca do ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CIVIL – ID 455127058, na forma determinada pelo CPC’”, finaliza a decisão.
Conforme especialistas
ouvidos pelo IB, “não há muito o que comemorar por Isaac, pois na prática
continua tudo como antes e o juiz de primeiro grau que vai decidir sobre a
homologação ou não do acordo firmado com o MP”.
“Ou seja, ele pode
fazer a convenção, mas continua pendurado, com os direitos políticos suspensos
e portanto, inelegível”, finaliza a fonte do IB.
SITE 2: POLÍTICA LIVRE
“Isaac Carvalho sofre
nova derrota no TJ-BA e vai para convenção em Juazeiro inelegível”.
Pré-candidato
do PT em Juazeiro, o ex-prefeito Isaac Carvalho sofreu mais uma derrota no
Tribunal de Justiça da Bahia (TJ) nesta sexta-feira (2), e vai para a convenção
da Federação Brasil da Esperança, que inclui ainda o PV e o PCdoB, inelegível –
o evento acontece na segunda (5).
Este Política Livre revelou com exclusividade que Isaac havia ingressado com um agravo no TJ-BA para tentar “suprimir” o juiz de Juazeiro e conseguir a imediata homologação do acordo que fez com o Ministério Público da Bahia (MP) para se tornar apto a concorrer.
Entretanto,
o juiz convocado do tribunal Adriano Augusto Gomes Borges recusou homologar o
acordo, por entender que a decisão caberia ao Juízo da Fazenda Pública de
Juazeiro. O magistrado, no entanto, acatou o pedido feito pelos advogados de
Isaac de que a Prefeitura se manifeste em cinco dias sobre o acordo, e não mais
em dez, conforme determinou a Justiça no município.
Se
a Prefeitura for intimada na segunda-feira (5), terá até o dia 19 de agosto
para se manifestar, tendo em vista a prerrogativa de contar o prazo em dobro,
nos termos do art. 183 Código de Processo Civil. Dessa forma, se manter o nome
na disputa, Isaac será candidato sub judice.
SITE 3: ARATUON.COM.BR
Justiça recusa
homologação de acordo e Isaac Carvalho segue inelegível
Especialistas ouvidos pela reportagem disseram que, se o Município for intimado na segunda-feira, terá até o dia 19 de agosto para se manifestar, tendo em vista a prerrogativa de contar o prazo em dobro, nos termos do art. 183 CPC, conforme determinou o próprio relator.
O ex-prefeito de Juazeiro Isaac Carvalho sofreu mais uma derrota na Justiça. De acordo com o site Política Livre, na tarde dessa sexta-feira (2/8), o juiz convocado Adriano Augusto Gomes Borges recusou a homologação do acordo que o ex-prefeito firmou com o Ministério Público (MP-BA), por entender que a decisão caberia ao Juízo da Fazenda Pública de Juazeiro.
Em sua decisão, o
magistrado acolheu em parte o pedido do ex-prefeito, tão somente para fixar o
prazo de cinco dias para o Município se manifestar, após a intimação por
Oficial de Justiça, “na forma do CPC”.
Especialistas ouvidos
pelo PL disseram que, se o Município for intimado na segunda-feira, terá até o
dia 19 de agosto para se manifestar, tendo em vista a prerrogativa de contar o
prazo em dobro, nos termos do art. 183 CPC, conforme determinou o próprio
relator.
(*) Professor e
analista político
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