Fotomontagem TM
Os
partidos, coligações e federações têm até esta quinta-feira (15) para
registrar os candidatos a prefeito e vereador para as eleições municipais
deste ano, marcadas para 6 de outubro, com eventual segundo turno em 27 de
outubro em municípios com mais de 200 mil eleitores.
Até
o momento, foram registrados mais de 400 mil candidatos, sendo 13.997 a
prefeito, 379.320 a vereador e os demais a vice-prefeito (cerca de
6.680).
Pelo
calendário eleitoral, o prazo para a solicitação de registro pela internet se
encerrou às 8h desta quinta-feira. Os partidos, federações ou o próprio
candidato, porém, ainda podem apresentar o registro presencialmente, no
cartório eleitoral, até as 19h.
O
registro é um procedimento por meio do qual a legenda informa à Justiça
Eleitoral todos os dados exigidos sobre uma candidatura, incluindo fotografia,
parentescos, patrimônio e antecedentes criminais, entre outros.
É
preciso apresentar ainda a ata da convenção partidária que ratificou a
candidatura. No caso de candidatos a prefeito, deve ser anexado ainda um
programa com as propostas do candidato.
Cada
registro gera um processo que deve ser julgado pela Justiça Eleitoral, no qual
deve ser analisado se toda a documentação está em ordem, ou seja, se a
candidatura atende a todos os critérios legais. É verificado ainda se o
candidato ou candidata não incorre em nenhuma hipótese da Lei da Ficha Limpa,
por exemplo.
Segundo
as regras eleitorais, os juízes eleitorais têm até 16 de setembro para julgar
todos os registros. Não raro, contudo, os candidatos que têm o registro negado
conseguem manter o nome na urna por meio de liminares (decisões provisórias),
enquanto recorrem da negativa.
Alguns
candidatos podem chegar a tomar posse, caso eleitos, mas terão o mandato
cassado se não conseguirem confirmar a validade do registro.
De
acordo com a Constituição, para se candidatar a prefeito é necessário ter ao
menos 21 anos de idade. Para vereador, a idade mínima é 18 anos. Em todos
casos, é preciso ter nacionalidade brasileira e filiação partidária, além de
ter domicílio eleitoral na localidade onde pretende concorrer.
Não
podem se candidatar os analfabetos, estrangeiros e militares em serviço
obrigatório. Parentes até segundo grau, por consanguinidade ou não, de
prefeitos também não podem se candidatar a nenhum cargo. A jurisprudência
também veda que um prefeito que já cumpriu dois mandatos em um município volte
a se candidatar para o mesmo cargo em outro município.
Os
registros de candidatura podem ser questionados por adversários ou legenda, ou
pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), no prazo de 5 dias desde a publicação
de edital que informa o pedido do registro.
Cada
sigla, coligação ou federação partidária pode ter somente um candidato a
prefeito e vice em cada município. No caso de vereadores, não são permitidas
coligações, e cada partido ou federação pode ter como candidatos até o número
total de cadeiras a serem ocupadas nas respectivas assembleias, mais um.
Não deixe de curtir nossa página Facebook e também Instagram para mais notícias do Blog do professor TM
AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios serão excluídos sem prévio aviso.
Postar um comentário