O
Ministério Público Eleitoral recomendou aos órgãos partidários dos municípios
de Amélia Rodrigues e Conceição do Jacuípe a não utilização de fogos
de artifício com emissão sonora de qualquer intensidade durante o
período eleitoral.
A
recomendação, elaborada pelo promotor de Justiça Victor Teixeira, baseia-se em
uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proíbe propaganda
eleitoral que perturbe o sossego público, como algazarra ou o uso abusivo de
instrumentos sonoros, incluindo fogos de artifício.
Além
da proibição dos fogos de artifício, o Ministério Público orientou os partidos
políticos a observarem rigorosamente os limites sonoros e a utilizarem apenas
os meios permitidos pela legislação eleitoral. As atividades, como comícios e o
uso de aparelhagens de sonorização, devem ser realizadas entre as 8h e as 24h,
com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser estendido
por mais duas horas.
O
documento foi encaminhado também às Polícias Militar e Civil, com instruções
para apreender fogos de artifício que estejam sendo comercializados de forma
irregular ou transportados sem a devida autorização. A recomendação inclui
ainda a apreensão de veículos que estejam circulando com propagandas eleitorais
sonoras, como jingles e músicas, quando não estiverem acompanhando passeatas,
carreatas ou comícios.
Acordo
em Adustina e Paripiranga
Foto reprodução
Na
última segunda-feira, 12 de agosto, os candidatos a prefeito e vice-prefeito
dos municípios de Adustina e Paripiranga firmaram um acordo, mediado pelo
Ministério Público, comprometendo-se a não utilizar fogos de artifício sonoros
durante o período eleitoral. O promotor de Justiça Ariel José Guimarães
ressaltou que a medida tem como objetivo proteger pessoas com autismo, idosos,
crianças e animais, que podem ser afetados pelos ruídos.
Além
da proibição dos fogos de artifício, as datas de todos os eventos partidários,
como comícios, passeatas e carreatas, foram ajustadas para evitar a realização
de eventos de partidos adversários no mesmo dia.
O
acordo também estabelece que as coligações informem à Polícia Militar, com pelo
menos 72 horas de antecedência, a data, horário e local dos eventos, além de
uma estimativa de público. Isso permitirá que a polícia organize a segurança
dos atos eleitorais de forma mais eficaz.
A
medida busca garantir a tranquilidade e segurança da população durante o
período eleitoral, minimizando os riscos de conflitos e promovendo um ambiente
mais seguro para todos.
Fonte: Agência Sertão
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