O que diz a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) caso um candidato desista de concorrer ao pleito

 


A legislação eleitoral brasileira permite que um candidato a vereador possa desistir de sua candidatura em qualquer momento antes da eleição, mas existem alguns procedimentos e prazos específicos que devem ser seguidos. A renúncia deve ser formalizada junto à Justiça Eleitoral e comunicada ao partido político ao qual o candidato está filiado.


Procedimentos e Regras:


Renúncia Formal: O candidato que deseja desistir da candidatura deve protocolar um pedido de renúncia por escrito na Justiça Eleitoral. Esse documento precisa ser assinado pelo próprio candidato.


Substituição de Candidatos:


Se a renúncia ocorrer até 20 dias antes da eleição, o partido ou coligação pode substituir o candidato.


A substituição deve ser feita em até 10 dias após a renúncia e precisa ser comunicada à Justiça Eleitoral.


O novo candidato deve atender a todos os requisitos legais para a candidatura.


Prazos:


Caso a renúncia ocorra a menos de 20 dias do pleito, a substituição ainda pode ser feita, mas a Justiça Eleitoral pode não ter tempo hábil para alterar as urnas eletrônicas, o que resultaria no nome do candidato renunciante ainda constando na cédula.


Impacto nos Votos:


Se não houver substituição dentro dos prazos, os votos dados ao candidato que renunciou são considerados nulos.


Se houver substituição, os votos serão contabilizados para o novo candidato, desde que a substituição tenha sido formalmente aceita pela Justiça Eleitoral.


Base Legal:


O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) regulam essas questões, sendo complementados por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que especificam os prazos e procedimentos.


Essa flexibilidade permite que os partidos ajustem suas chapas conforme as circunstâncias, mas é importante seguir os prazos e formalidades para evitar problemas durante o processo eleitoral.

 

(*) Professor e Analista político


Fonte: Site oficial do TSE


Não deixe de curtir nossa página Facebook e também Instagram para mais notícias do Blog do professor TM

AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios serão excluídos sem prévio aviso

Faça um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem