Após
quatro anos da aprovação do Novo Marco Legal do Saneamento Básico, apenas 3% da
população da Bahia mora em municípios com contratos irregulares de prestação de
serviços básicos. Uma das principais características da nova lei é a capacidade
econômico-financeira das concessões de saneamento para cumprir as obrigações e
metas de serviços. Segundo o estudo Avanços do Novo Marco Legal do Saneamento Básico
no Brasil de 2024 (SNIS, 2022), do Instituto Trata Brasil, 13% da população
baiana reside em municípios que estão isentos de apresentar a documentação e
84% em cidades que estão regulares.
Para
efeitos de comparação, os municípios em situação regular investiram, em média,
quase R$ 90 a mais por habitante em serviços de água e esgoto; um investimento
mais de duas vezes maior do que nos municípios com contratos irregulares.
A
presidente do Trata Brasil Luana Pretto faz uma análise do cenário nacional.
“No
cenário dos mais de 5.500 mil municípios do Brasil, nós ainda temos 579
municípios que não conseguiram comprovar a capacidade econômica financeira para
universalizar o acesso ao saneamento, ou sequer apresentaram documentação para
isso. Então as mais de 10 milhões de pessoas que residem nesses municípios
estão à deriva.”
Nessas
localidades, os índices de saneamento básico são piores do que a média nacional
e que os municípios regulares. Segundo o Trata Brasil, 68,88% dos habitantes
possuem acesso à água, apenas 26,61% são atendidos com coleta de esgoto e
29,88% do esgoto gerado é tratado. Além disso, esses locais perdem 47,33% da
água potável nos sistemas de distribuição.
Outros 36% dos municípios brasileiros estão isentos de apresentar a documentação; 55% estão regulares e 4% estão regulares com alguma restrição.
Para o ambientalista Delton Mendes, é necessário criar uma estrutura que
incentive investimentos no setor, estimulando alternativas para o aumento da
cobertura dos serviços básicos.
“Eu
acho que existe um subfinanciamento, ou seja, muitos operadores de saneamento
enfrentam um histórico de subfinanciamento, resultando em uma infraestrutura
insuficiente, com muita defasagem também técnica, inclusive com falta de
investimento consistente ao longo de muito tempo dos anos, o que compromete,
claro, a capacidade de expansão e melhoria no serviço de saneamento básico.”
As
principais metas do Novo Marco Legal do Saneamento Básico são que todas as
localidades brasileiras devem atender a 99% da população com abastecimento de
água e 90% com esgotamento sanitário até 2033.
Fonte:
Brasil 61
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