(*) Taciano Medrado
Após
o período de encerramento das convenções partidárias, que se dá até o dia 5 de
agosto, os candidatos ainda não podem pedir votos explicitamente.
A
legislação eleitoral brasileira impõe uma série de restrições sobre o que pode
ser feito antes do início oficial da campanha eleitoral, que começa em 16 de
agosto. Durante este período, os candidatos podem se apresentar e discutir suas
propostas, mas a solicitação explícita de votos só pode ocorrer a partir dessa
data.
O que diz a Lei das
Eleições
Os
candidatos podem fazer propaganda interna ao ambiente da convenção, porém o
pedido de voto e a divulgação dos números ainda não são permitidos. Os pré-candidatos
podem fixar os nomes dos candidatos nos locais da convenção.
O que são as convenções
partidárias?
As convenções partidárias devem ser realizadas de 20 de julho a 05 de agostos, improrrogáveis, e fazem parte do calendário da Justiça Eleitoral e são um requisito necessário para as legendas e federações que desejam lançar políticos na disputa. Também são uma condição indispensável para que um candidato tenha seu registro na Justiça Eleitoral validado, o que o torna apto a concorrer.
Durante
a convenção, os partidos formalizam suas candidaturas a prefeito, vice-prefeito
e vereador, além de definirem suas coligações. É essencial que a convenção siga
um trâmite burocrático definido, pela legislação eleitoral.
Formas de realizar as convenções partidárias
As
convenções partidárias podem ser realizadas no formato presencial, virtual ou
híbrido. Após a escolha das candidatas e dos candidatos em convenção, a legenda
já pode solicitar o registro das candidaturas à Justiça Eleitoral, o que deve
ser feito até 15 de agosto
Ata da convenção
A
ata da convenção é um dos documentos usados para o registro do candidato na
Justiça Eleitoral. É no momento do registro que a Justiça Eleitoral verifica a
regularidade da documentação do candidato e se ele preenche os requisitos para
disputar as eleições.
(*)
Professor e analista político
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