SE LIGUE NESSA! Doações por pessoa física a candidatos não podem ser deduzidos no Imposto de Renda

 


No Brasil, doações feitas por pessoas físicas a candidatos ou partidos políticos não são dedutíveis do Imposto de Renda. A legislação eleitoral permite que pessoas físicas façam doações a campanhas, mas essas doações devem ser feitas com recursos próprios, e não há previsão legal para dedução dessas doações na declaração do Imposto de Renda.


As doações devem ser declaradas na prestação de contas da campanha eleitoral, e o doador também deve informar a doação na sua declaração de Imposto de Renda, mas isso é apenas para fins de transparência e controle, não para dedução.


As doações realizadas a candidatos a cargos eletivos e a partidos políticos não podem ser deduzidas no Imposto de Renda devido à falta de previsão legal para tal dedução.


Entretanto, é importante observar que o doador deve relacionar todas as doações efetuadas a partidos políticos e candidatos, bem como os gastos relacionados a essas doações, durante o ano passado na sua Declaração de Ajuste Anual. Essa declaração deve conter informações como o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e o nome do candidato ou partido político que recebeu as doações, juntamente com os valores doados.


É fundamental destacar que as doações e contribuições em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, feitas por pessoas físicas, estão sujeitas a um limite legal. Essas doações não podem exceder 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição.


É importante ressaltar que esses valores doados não constituem dedução do imposto sobre a renda. Além disso, as despesas eleitorais, que incluem gastos com materiais de campanha, propaganda, aluguéis, transporte, entre outros, estão sujeitas a regulamentação e limites estabelecidos na legislação eleitoral.


Todas essas regras estão de acordo com a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, o artigo 23 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e outras normativas relacionadas.


Com informações do site impostoderendarestituicao.com.br



Não deixe de curtir nossa página Facebook e também Instagram para mais notícias do Blog do professor TM


AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios serão excluídos sem prévio aviso.

Faça um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem