O Tribunal de
Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (7) que o
presidente Luiz Inácio
Lula da Silva (PT) não
precisa devolver um relógio de ouro da marca Cartier, que ganhou em 2005.
Os
ministros do TCU seguiram o voto do ministro Jorge Oliveira, que entendeu que, por
falta de norma clara para o tratamento dos presentes recebidos, os itens
não devem ser devolvidos.
Segundo
ele, a norma deve estar prevista em legislação — uma atribuição do Congresso —,
e não em determinação da Corte, como foi estabelecido em 2016.
O
entendimento de Oliveira, seguido pela maioria dos ministros, abre caminho para
uma rediscussão, no TCU, do
processo sobre as joias e armas dadas pelo governo da Arábia Saudita ao governo
do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Em
2023, o tribunal havia entendido, por decisão unânime, que Bolsonaro
precisaria devolver os itens, com base na determinação de 2016 da Corte.
Porém,
debatendo o caso de Lula nesta quarta, os ministros seguiram o argumento de
Oliveira, concordando que a elaboração de uma regra clara sobre presentes cabe
ao Congresso, e não ao TCU.
"Até
o presente momento, não existe norma que defina qual [presente] o presidente
poderá ficar em seu patrimônio privado, ou qual ele tem que incorporar ao
patrimônio [público]", disse o ministro.
"Mas,
mesmo com o manto do princípio da moralidade e da razoabilidade, eu não posso
impor aqui como Tribunal de Contas. Esbarra no meu limite", continuou.
Oliveira
divergiu do relator, Antonio Anastasia,
que havia seguido o parecer da área técnica — de que a regra de devolução dos
presentes não poderia ser aplicada de forma retroativa.
Ou
seja, os dois ministros concordam com a não devolução, mas partem de
argumentações diferentes. O que o TCU analisou nesta quarta foi o caso concreto
do relógio de Lula, não é possível dizer que a decisão valerá para outros
casos.
Entendimento
da maioria
O
ministro Jorge Oliveira defendeu que a falta de uma norma legal sobre o
tratamento dos presentes recebidos pelos presidentes afasta a
possibilidade de a Corte de Contas determinar a incorporação dos bens ao
patrimônio público.
"Não
é possível impor obrigação de incorporação ao patrimônio público em relação ao
bem objeto desta representação [o relógio de Lula], como também não o é em face
daqueles que são escrutinados em outros processos que tramitam nesta
Corte", diz o voto.
O
ministro afirma ainda que não há "caracterização precisa" do que
seria um bem de natureza "personalíssima", "assim como de
um valor objetivo que possa enquadrar o produto como de 'elevado valor de
mercado'".
Votaram
com Oliveira os ministros: Vital do Rego, Jonathan de Jesus, Aroldo Cedraz e
Augusto Nardes.
Jorge
Oliveira foi indicado por Bolsonaro para o TCU, em 2020, depois de exercer o
cargo de ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República.
🔎O TCU só deliberou em 2016 sobre o
tratamento de presentes recebidos. Essa regra vale para todos os presentes
recebidos desde 2002, mas excluía os itens "personalíssimos" ou de
consumo próprio.
Mais
tarde, em 2023, o tribunal entendeu que mesmo os itens
"personalíssimos" deveriam ser incorporados ao patrimônio da União.
Outros
votos
Os
ministros Anastasia e Marcos Bemquerer votaram pela não devolução, mas tendo
como base apenas o posicionamento de que as normas não podem retroagir. Esse
entendimento não abriria brecha para rediscutir o caso de Bolsonaro.
O
único ministro que votou pela devolução foi Walton Alencar, para quem
a permissão do TCU para manter os presentes representaria liberar uma
“remuneração incontrolada” do presidente para aumento de patrimônio pessoal.
"Não
somos uma ditadura de país, em que o ditador confunde seu patrimônio com o do
próprio país", declarou.
G1 Política
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