Um candidato pode usar seu carro próprio como carro de som para fazer propaganda de sua campanha eleitoral?

 

Foto reprodução - Internet/Google

Sim! 


Um candidato pode usar seu carro próprio como carro de som para fazer propaganda de sua campanha eleitoral. No entanto, é necessário observar algumas regras estabelecidas pela legislação eleitoral e pelas normas municipais:


Horário Permitido: A propaganda eleitoral por meio de carro de som é permitida apenas entre 8h e 22h, conforme regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Volume do Som: O volume do som deve respeitar os limites estabelecidos pela legislação, não podendo ultrapassar 80 decibéis, medidos a sete metros de distância do veículo. O objetivo é evitar poluição sonora e perturbação do sossego público.


Locais Proibidos: É proibido o uso de carros de som em distância inferior a 200 metros de hospitais, escolas, sedes dos poderes Executivo e Legislativo, quartéis e outros locais que requeiram silêncio por questões de segurança e ordem pública.


Identificação e Autorização: O carro de som deve estar devidamente identificado com a propaganda do candidato ou partido e pode precisar de autorização prévia da prefeitura local, dependendo da legislação municipal.


Registro na Prestação de Contas: Assim como o uso do carro para outras formas de propaganda, o uso como carro de som também deve ser registrado na prestação de contas de campanha, incluindo gastos com combustível, manutenção e locação de equipamentos de som, se houver.


É importante que o candidato siga todas as normas para evitar multas ou problemas legais. Para garantir que todas as regras estão sendo cumpridas, é recomendável consultar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e as leis municipais da sua localidade.


Com informações do TSE


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