Foto reprodução - Internet/Google
Sim!
Um candidato pode usar seu carro próprio como carro de som para fazer
propaganda de sua campanha eleitoral. No entanto, é necessário observar algumas
regras estabelecidas pela legislação eleitoral e pelas normas municipais:
Horário
Permitido: A propaganda eleitoral por meio de carro de som é permitida apenas
entre 8h e 22h, conforme regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Volume
do Som: O volume do som deve respeitar os limites estabelecidos pela
legislação, não podendo ultrapassar 80 decibéis, medidos a sete metros de
distância do veículo. O objetivo é evitar poluição sonora e perturbação do
sossego público.
Locais
Proibidos: É proibido o uso de carros de som em distância inferior a 200 metros
de hospitais, escolas, sedes dos poderes Executivo e Legislativo, quartéis e
outros locais que requeiram silêncio por questões de segurança e ordem pública.
Identificação
e Autorização: O carro de som deve estar devidamente identificado com a
propaganda do candidato ou partido e pode precisar de autorização prévia da
prefeitura local, dependendo da legislação municipal.
Registro
na Prestação de Contas: Assim como o uso do carro para outras formas de
propaganda, o uso como carro de som também deve ser registrado na prestação de
contas de campanha, incluindo gastos com combustível, manutenção e locação de
equipamentos de som, se houver.
É
importante que o candidato siga todas as normas para evitar multas ou problemas
legais. Para garantir que todas as regras estão sendo cumpridas, é recomendável
consultar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e as leis municipais da sua
localidade.
Com informações do TSE
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