XEQUE-MATE: Procurador recusa recurso de Isaac Carvalho e mantém prazo de 10 dias determinado pelo juiz da 1ª Vara Pública de Juazeiro.

 

(*) Taciano Medrado

Nessa terça-feira (6), o procurador de Justiça, Marco Antônio Chaves da Silva rejeitou o pedido de Isaac para reduzir o prazo para cinco dias manteve o prazo original determinado pelo juiz Goes da 1ª  Vara pública de Juazeiro de 10 dias para que a prefeitura de Juazeiro se manifeste sobre o Acordo de Não Persecução Civil (ANPC) entre o ex-prefeito Isaac Carvalho e o Ministério Público da Bahia.

Justificativa

O procurador considerou o prazo justo e necessário, ressaltando que se trata de um assunto de interesse público, mesmo sem a participação da prefeitura na elaboração do acordo. Ele afirmou que a decisão do juiz da 1ª Vara Pública de Juazeiro, que estabeleceu o prazo de 10 dias, está em conformidade com a lei.

Xeque-mate

Com a decisão em seu desfavor, o ex-prefeito Isaac Carvalho se vê cada mais distante as suas chances de para concluir o acordo antes do prazo de 15 de agosto, data limite para a inscrição de candidatos na Justiça Eleitoral que lhe possibilite disputar as eleições municipais desse ano de 202 devido a sua condição de inelegibilidade.

Plano B

Já antevendo o revés contra Isaac Carvalho de não reversibilidade da sua inelegibilidade, o diretório do PT em Juazeiro  já registrou na ata de convenção a possibilidade de substituir Isaac por sua esposa Elen Carvalho, ou por ou Tiano Félix ex-vereador (PC do B).

(*) Professor e Analista político



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