Fotomontagem TM
(*) Taciano Medrado
O candidato recebeu uma doação via PIX na conta eleitoral e
usou para abastecer o veículo para uma carreata, o posto tem que emitir uma
nota fiscal no CNPJ de candidato?
Sim!
Por exemplo: Um candidato recebeu R$ 200,00 de doação depositados via PIX e usou esse dinheiro para abastecer o seu veiculo com o objetivo realizar uma carreata, o posto de combustível deve emitir uma nota fiscal no CNPJ de sua campanha eleitoral.
De acordo com a legislação eleitoral brasileira, todas as despesas de campanha devem ser devidamente comprovadas e vinculadas à conta bancária específica da campanha. Isso inclui despesas com combustível, que precisam estar acompanhadas de uma nota fiscal emitida no nome e CNPJ da sua candidatura.
A
nota fiscal servirá como comprovação para a prestação de contas junto à Justiça
Eleitoral. Portanto, ao abastecer para fins de campanha, certifique-se de que o
posto emita a nota com as informações corretas, vinculadas ao seu CNPJ
eleitoral.
(*) Professor e analista político
Não
deixe de curtir nossa página Facebook e também Instagram para
mais notícias do Blog do professor TM
AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios serão excluídos sem prévio aviso.
Postar um comentário