CONTAS ELEITORAIS: Saiba como movimentar corretamente para fins de prestação de contas á justiça eleitoral

 

Fotomontagem TM


(*) Taciano Medrado


O candidato recebeu uma doação via PIX na conta eleitoral e usou para abastecer o veículo para uma carreata, o posto tem que emitir uma nota fiscal no CNPJ de candidato?

 

Sim!


Por exemplo: Um candidato recebeu R$ 200,00 de doação depositados via PIX e usou esse dinheiro para abastecer o seu veiculo com o objetivo realizar uma carreata,  o  posto de combustível deve emitir uma nota fiscal no CNPJ de sua campanha eleitoral. 


De acordo com a legislação eleitoral brasileira, todas as despesas de campanha devem ser devidamente comprovadas e vinculadas à conta bancária específica da campanha. Isso inclui despesas com combustível, que precisam estar acompanhadas de uma nota fiscal emitida no nome e CNPJ da sua candidatura.


A nota fiscal servirá como comprovação para a prestação de contas junto à Justiça Eleitoral. Portanto, ao abastecer para fins de campanha, certifique-se de que o posto emita a nota com as informações corretas, vinculadas ao seu CNPJ eleitoral.

 

(*) Professor e analista político



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