O
desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, da 4.ª Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça de Pernambuco, revogou
nesta terça-feira, 24, a ordem de prisão contra Gusttavo
Lima, um dos mais famosos cantores sertanejos do País. Ele é suspeito de
envolvimento em lavagem de dinheiro oriundo de jogos ilegais.
O
magistrado também determinou o afastamento da suspensão do passaporte e do
certificado de registro de arma de fogo, bem como de eventual porte de arma de
fogo, e demais medidas cautelares.
A
defesa de Gusttavo Lima, cujo nome verdadeiro é Nivaldo Batista Lima, disse que
recebeu “com tranquilidade e sentimento de justiça” a decisão que concedeu o
habeas corpus (leia mais abaixo).
No
dia anterior, a juíza Andréa Calado da Cruz, da 12.ª Vara Criminal do Recife,
havia determinado, no âmbito da Operação Integration, comandada pela Polícia Civil de
Pernambuco, a prisão de Gusttavo Lima, suspeito de envolvimento em lavagem de
dinheiro oriundo de jogos ilegais. Outra suspeita é de que o artista tenha ajudado outros alvos da polícia - o empresário
José André da Rocha Neto e a sua mulher, Aislla Rocha - a escaparem da Justiça
durante viagem à Grécia, após a operação ser deflagrada.
Ao
justificar a revogação da prisão de Gusttavo Lima, o desembargador afirmou que,
na decisão da juíza de primeira instância, a “fundamentação não constitui
lastro plausível capaz de demonstrar a existência da materialidade e do indício
de autoria dos crimes”.
Eduardo
Guilliod Maranhão escreveu também que “as justificativas utilizadas para a
decretação da prisão preventiva do paciente e para a imposição das demais
medidas cautelares constituem meras ilações impróprias e considerações
genéricas. Desconstituída, assim, de qualquer evidência material a justificar,
nesse momento, a segregação cautelar.”
Sobre
a acusação de ter ajudado o casal dono da Vai de Bet a fugir do País, o
desembargador afirmou que o embarque dos dois ocorreu em 01/09/2024, enquanto
que as prisões preventivas foram decretadas em 03/09/2024. “Logo, resta
evidente que esses não se encontravam na condição de foragidos no momento do
retromencionado embarque, tampouco há que se falar em fuga ou favorecimento a
fuga”, escreveu o magistrado.
O
que diz a defesa de Gusttavo Lima
A
defesa de Gusttavo Lima informou que recebe com muita tranquilidade e
sentimento de justiça a decisão proferida pelo desembargador Eduardo Guilliod
Maranhão, que concedeu o habeas corpus. “A decisão da juíza de origem
estabeleceu uma série de presunções contrárias a tudo que já se apresentou nos
autos, contrariando inclusive a manifestação do Ministério Público do caso”,
disse.
Segundo
a defesa, a relação de Gusttavo Lima com as empresas investigadas era
estritamente de uso de imagem e decorrente da venda de uma aeronave. “Tudo
feito legalmente, mediante transações bancárias, declarações aos órgãos
competentes e registro na Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). Tais
contratos possuíam diversas cláusulas de compliance e foram firmados muito
antes de que fosse possível se saber da existência de qualquer investigação em
curso”, disse, em nota.
Gusttavo
Lima é acusado de ocultar a propriedade de um avião, ao vender uma aeronave
para José André da Rocha Neto, dono da Vai de Bet. A aeronave está registrada
no nome da empresa Balada Eventos, de Gusttavo Lima, mas é operada pela empresa
JMJ Participações, cujo proprietário é Rocha Neto, dono da VaideBet.
Ainda segundo a defesa, Gusttavo Lima tem e sempre teve uma vida limpa e uma carreira dedicada à música e aos fãs. “Oportunamente, medidas judiciais serão adotadas para obter um mínimo de reparação a todo dano causado à sua imagem”, afirmou.
Soltura
de Deolane Bezerra
O
desembargador Eduardo Guilliod Maranhão é o mesmo que determinou na noite de
segunda-feira, 23, a soltura da influenciadora Deolane
Bezerra, que estava presa preventivamente, na Colônia Penal Feminina,
em Buíque, na região do Agreste. Além de Deolane, o magistrado também pediu a
soltura de Darwin Henrique da Silva Filho, CEO da Esportes da Sorte, e da mãe
da influenciadora, Solange Bezerra, também presos de forma preventiva, ao
acatar um habeas corpus impetrado pela defesa do empresário.
A
soltura foi um pedido da defesa de Darwin Filho, que argumentou por meio de
habeas corpus que o Ministério Público de Pernambuco “não ofereceu denúncia”
por entender haver a necessidade de mais investigações e provas para determinar
a prisão dos indiciados.
Não
deixe de curtir nossa página Facebook e também Instagram para
mais notícias do Blog do professor TM
AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios serão excluídos sem prévio aviso.
Postar um comentário