O período de propaganda eleitoral começou oficialmente no dia 16 de agosto e, com isso, começaram as denúncias de irregularidades nas propagandas.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após dez dias funcionando, o aplicativo Pardal Móvel, disponibilizado pelo TSE, recebeu mais de 14 mil denúncias de propaganda eleitoral irregular. Os relatos de irregularidades totalizam, em média, uma denúncia por minuto.
Segundo
o TSE, até às 18h do dia 26 de agosto, os estados com os maiores números de
denúncias eram São Paulo (2.820), Minas Gerais (1.559), Pernambuco (1.556) e
Rio Grande do Sul (1.233). Além disso, cerca de metade das denúncias eram
relacionadas ao cargo de vereador.
A
advogada especialista em Direito Eleitoral pelo Instituto Brasileiro de Ensino,
Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), Iasmin Gonçalves, destaca a importância dos
eleitores e eleitoras utilizarem o aplicativo e fazer as denúncias.
“A
utilização do Pardal é extremamente importante para que os eleitores possam
ajudar a manter essa integridade do processo eleitoral e manter também a
paridade, a igualdade entre os candidatos durante as eleições, denunciando
essas práticas ilícitas e garantindo a igualdade entre os candidatos durante o
pleito”, ressalta Iasmin.
A
especialista salienta que, segundo as normas eleitorais e a jurisprudência do
TSE, são configuradas propagandas irregulares em campanhas eleitorais aquelas
que envolvem a realização de showmícios e de eventos semelhantes para a
promoção de candidatos. “Bem como a apresentação remunerada ou não de artistas
com a finalidade de animar o comício e reuniões eleitorais”, explica Iasmin.
Além
disso, a especialista pontua outras características e condutas relacionadas que
são vedadas às campanhas eleitorais, são elas: confecção, utilização,
distribuição por comitê, candidato ou com sua autorização de camisetas,
chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas, “ou qualquer outros bens ou
materiais que possam proporcionar uma vantagem ao eleitor. Então, nada mais é
do que propaganda eleitoral irregular, nada mais é do que uma conduta que
favorece um determinado candidato. Dessa forma, atinge diretamente a paridade
de armas entre os candidatos nas eleições”, afirma Iasmin.
Há
previsão de penalidade para divulgação de propaganda irregular, uma multa que
varia em torno de R$ 5 mil a R$ 25 mil, “ou o valor correspondente ao custo da
propaganda, caso este seja maior”, diz.
“Essa
multa é aplicável tanto para o responsável pela divulgação quanto para o
beneficiário da propaganda. Contudo, para que esse beneficiário seja multado, é
necessário que se comprove um prévio conhecimento sobre a existência dessa
propaganda eleitoral irregular”, completa Iasmin.
Pardal:
como denunciar
O
aplicativo Pardal Móvel é disponibilizado gratuitamente tanto para dispositivos
Android no Google Play quanto para iOS (Apple) na App Store. A ferramenta só
aceita denúncias sobre propaganda eleitoral irregular na internet e outras
formas de propaganda inadequada, que são especificadas pelo próprio app.
O
acesso é feito pelo Gov.br ou pelo e-Título. O próprio aplicativo descreve o
que pode ou o que não pode ser feito nas propagandas eleitorais.
Ao
efetuar a denúncia pelo app, o eleitor ou eleitora deve provar a
irregularidade, por exemplo, com uma foto, vídeo ou áudio. As denúncias serão
encaminhadas aos órgãos responsáveis.
Confira
o vídeo explicativo do TSE sobre como
denunciar propaganda irregular no Pardal.
Iasmin
Gonçalves aponta, ainda, outras funcionalidades do aplicativo Pardal Móvel: “ É
importante a gente destacar também que o aplicativo, além de possibilitar
denúncias sobre propagandas eleitorais irregulares, ele permite também a
possibilidade de denunciar a respeito de compras de voto, de uso indevido de
máquina pública, de crimes eleitorais.”
Outros
tipos de denúncia
Caso
o cidadão queira reportar casos de desinformação nas eleições, o TSE
disponibiliza o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade)
– que pode ser acessado tanto pela internet ou dentro do próprio aplicativo
Pardal, num botão que direciona o usuário para o sistema on-line.
As
queixas que envolvem desinformação são encaminhadas para o Ministério Público
Eleitoral, caso o assunto esteja relacionado a crime eleitoral ou outros
ilícitos eleitorais.
As
denúncias sobre desinformação também podem ser realizadas pelo SOS Voto, no
numero: 1491.
Fonte: Brasil 61
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