Juiz Carlos Madeira Abad — Foto: Reprodução
O
juiz da Vara da Infância e Juventude de Linhares, no
Norte do Espírito Santo, Carlos Madeira Abad, que era réu
em uma ação penal e também investigado
por ter assediado sexualmente estagiárias foi punido com aposentadoria
compulsória pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo. A decisão saiu na
quinta-feira (19) e Carlos vai receber remuneração proporcional ao tempo de
serviço.
As
informações foram publicadas com exclusividade pela jornalista Letícia
Gonçalves, de A Gazeta.
As informações foram publicadas com exclusividade pela jornalista Letícia Gonçalves, de A Gazeta.
A
decisão de punir o juiz foi tomada por unanimidade dos desembargadores. A
aposentadoria compulsória é a pena máxima na esfera administrativa para
magistrados que já adquiriram a vitaliciedade no cargo, segundo a Lei Orgânica
da Magistradura Nacional.
O
processo corre em segredo de Justiça. Carlos tem 20 anos de magistradura. Se
condenado na ação penal e se a condenação for mantida até o trânsito em julgado
(quando não é mais possível recorrer da decisão), Abad pode perder a
aposentadoria.
A
defesa de Carlos Madeira afirmou que vai tomar as medidas cabíveis e que
respeita a decisão do tribunal.
O
juiz começou a ser investigado
por ter assediado sexualmente estagiárias do Centro Integrado de Atendimento
Socioeducativo em abril do ano passado. Assim que a investigação
começou, ele foi afastado do cargo.
De
acordo com a Corregedoria-Geral de Justiça, foram entregues ao órgão
informações sobre "graves suspeitas de assédio sexual" cometidas pelo
juiz contra estagiários do Fórum de Linhares. Após a comunicação, foi aberto um
processo administrativo disciplinar (PAD) contra o magistrado.
Carlos
Madeira virou réu em uma ação penal em junho do ano passado.
O
juiz estava afastado das funções desde 1º de dezembro de 2022 por licença
médica. O TJES decidiu abrir o PAD no dia 20 de abril de 2023. Logo, o pedido
foi antes da abertura do PAD. Em 1º de março de 2023, o pedido de afastamento
por questão de saúde foi prorrogado.
Mesmo
assim, os desembargadores ordenaram que o juiz ficasse afastado das funções até
o julgamento final do procedimento administrativo disciplinar mesmo se ele for
liberado da licença médica.
Quando
estava afastado, a lei garantiu que o juiz continuasse recebendo salário.
G1 - Espirito Santo
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