“Expedem-se
ordens de detenção de Nicolás Maduro Moros e Diosdado Cabello (…) e dispõem-se
as capturas internacionais dos mencionados, via Interpol, com fins de
extradição para a República Argentina”, publicou o portal Infobae, citando a
resolução do juiz federal Sebastián Ramos.
Por
sua vez, o Foro Argentino para a Defesa da Democracia (FADD), parte queixosa no
caso, instou, em comunicado, a Organização Internacional de Polícia Criminal
(Interpol) a “processar os alertas vermelhos para que os perpetradores desses
crimes sejam detidos e possa haver justiça para as vítimas”.
A
emissão das ordens de captura ocorre dois dias após a Câmara Federal instruir a
prisão de Maduro com base no princípio de “jurisdição universal”, que permite
aos países processarem crimes contra a humanidade independentemente de onde
tenham sido cometidos e da nacionalidade dos perpetradores ou das vítimas.
A
chancelaria venezuelana reagiu, argumentando que essa decisão violava “a
jurisdição dos Estados e as imunidades e privilégios” dos altos funcionários.
As
ordens contra Maduro e sua equipe decorrem de duas denúncias de 2023, durante o
governo de Alberto Fernández.
Naquele
ano, a Fundação de George e Amal Clooney (CFJ, na sigla em inglês) e,
separadamente, o FADD denunciaram o governo da Venezuela por violações aos
direitos humanos perante a justiça argentina, citando o princípio de jurisdição
universal. Ambas as queixas foram posteriormente unificadas em um único
processo.
Em
sua decisão de segunda-feira, a corte argentina determinou a existência de “um
plano sistemático de repressão, desaparecimento forçado de pessoas, tortura,
homicídios e perseguição contra uma parte da população civil, desenvolvido – no
mínimo – desde o ano de 2014 até o presente”.
A
decisão foi divulgada poucas horas após a corte suprema da Venezuela confirmar
sua própria ordem de prisão contra o presidente argentino Javier Milei e outros
altos funcionários do país, também acusados de violações de direitos humanos.
O
FADD é uma ONG de direitos humanos liderada principalmente por políticos e
intelectuais argentinos ligados ao ex-presidente Mauricio Macri (2015-2019).
A
justiça argentina aplicou a jurisdição universal quando, em 2010, abriu um caso
por crimes contra a humanidade cometidos na Espanha durante o mandato de
Francisco Franco.
Em
2021, iniciou uma investigação sobre as acusações de crimes por parte de
militares birmaneses contra a minoria muçulmana, e, em 2022, abriu uma investigação
penal contra o presidente nicaraguense, Daniel Ortega.
Outro
precedente célebre da aplicação desse princípio ocorreu quando, em 1998, o
ex-ditador chileno Augusto Pinochet foi detido em Londres após uma ordem do
juiz espanhol Baltasar Garzón.
Isto È / lm/arm/am
Não
deixe de curtir nossa página Facebook e também Instagram para
mais notícias do Blog do professor TM
AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios serão excluídos sem prévio aviso.
Postar um comentário